(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “h”, “j” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Armando Luiz Nocera, casado com Paula Lucia Bonfily Nocera, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 14 ha 9.331,00 m², desmembrada da Fazenda Sete Paus, matriculada sob o n. 28.538, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 14 ha 9.331,00 m², com o seguinte perímetro: Partindo do marco MP-1, cravado no Corredor Público, junto das terras de Apolonio Zardo, segue confrontando com terras deste, em uma distância de 495,50 metros e ao rumo magnético de 57º48’SE até o marco MP-2; desse marco segue-se a direita ao rumo magnético de 40º18’SW e distância de 310,50 metros, confrontando neste alinhamento com terras de Izoleta de Souza Zardo, onde se acha o marco MP-3; desse marco segue-se a direita ao rumo magnético de 55º11’NW e distância de 513,80 metros, confrontando neste alinhamento com terras de Edgard Zardo, onde se acha o marco MP-4, cravado no Corredor Público; desse marco segue-se a direita, pelo Corredor Público, ao rumo magnético de 44º12’NE e distância de 290,00 metros, onde se acha o marco MP-1, ponto de partida. Confrontações: Norte, com terras de Apolonio Zardo; Sul, com terras de Edgard Zardo; Leste com terras de Izoleta de Souza Zardo; Oeste, com o Corredor Público, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000045/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado