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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 52, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.759, de 17 de setembro de 2014, página 5.
Revogado pelo Decreto "E" nº 22, de 14 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área de terra medindo 4,9600 ha, descrita no parágrafo único deste artigo, localizada no Município Maracaju, a ser destacada do imóvel objeto da matrícula nº 14.164, registrada no 1º Serviço Notarial e Registral de Maracaju, de propriedade de Dirceu Luiz Broch e de Marilsa Nicoli Broch, ou na posse de quem de direito, para destiná-la à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, naquela localidade, conforme documentos constantes do Processo nº 00386/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação possui os seguintes limites: “uma gleba de terras pastais e lavradias, parte da Fazenda Serrinha - Gleba A no Município de Maracaju, com área de 4,9600 ha (quatro hectares e nove mil e seiscentos centiares). Descrição do perímetro: partindo do M9, cravado nas terras da mesma propriedade (Área Remanescente); deste segue por divisa com o referido confrontante com rumo magnético de 7°37'00"SW e distância de 310,00 m até o M10, cravado na margem da estrada da Usina Velha; deste segue pela margem da referida estrada no sentido a Usina Velha com rumo magnético 84°31’00”SE e distância 160,00 m até o M3, cravado na divisa com terras da Comar - Comercial de Arroz Maracaju Ltda; daí segue confrontando com o referido confrontante e com terras da Fazenda Serrinha – Gleba A (Área Remanescente) com rumo magnético 7°37’00”NE e distância de 310,00 m até alcançar o M11; cravado nas terras da mesma propriedade (Área Remanescente): deste segue com rumo magnético de 84°31’00”NW, e a distância de 160,00 m até alcançar o M9, ponto de partida deste levantamento. Confrontações: ao Norte, com terras remanescentes da mesma propriedade (Gleba-A); ao Sul, com a estrada da Usina Velha; a Leste: com terras remanescentes da mesma propriedade (Gleba-A) e com terras da Comar - Comercial Arroz Maracaju, a Oeste: com terras remanescentes da mesma propriedade (Gleba-A)”, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA: 1.577/D-MS, Código do Credenciado (AAC).

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado