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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Decreta situação de emergência em parte da extensão da rodovia MS-160 na região dos Municípios de Tacuru e Sete Quedas – MS e em parte da rodovia federal BR 163 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.891, de 17 de janeiro de 2007.
Revogado pelo Decreto "E" nº 03, de 17 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto nos parágrafos 1.º e 2º do art. 17 do Decreto Federal n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução n. 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que a partir do mês de dezembro do ano passado a região dos Municípios de Amambai, Tacuru, Naviraí, Iguatemi e Sete Quedas, tem sido atingida por chuvas de intensa precipitação pluviométrica, que chegou a ultrapassar somente no referido mês 222,25mm;

Considerando que do dia 01 a 11 de janeiro do ano em curso, a precipitação pluviométrica de elevada intensidade continuou, atingindo 114,25 mm, somente naquele período;

Considerando que em decorrência da anormalidade descrita nos itens antecedentes, ocorreu o rompimento do encabeçamento do aterro da ponte existente na rodovia MS – 160 sobre o Córrego Puitã, impedindo totalmente o tráfego naquela região;

Considerando que também ocorreu a destruição do bueiro celular, o qual ocorre a transposição das águas do Córrego Tacuru, sob a rodovia MS – 160, a população dos Municípios de Tacuru e Sete Quedas ficou impossibilitada de se locomover para outras regiões deste Estado, haja vista que a referida rodovia é a única via de acesso;

Considerando ainda que, deu-se a interrupção do tráfego na rodovia federal BR 163, Código: 163 BMS0398, Seguimento: ENTR MS – 262 (B) (Campo Grande p/Três Lagoas) – Campo Grande (Saída p/Cuiabá) em decorrência da intensa precipitação pluviométrica ocorrida no dia 14/01/2007;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria os MEMOs 051/2006 e 001/2007 – AGESUL, opinando favoravelmente quanto à decretação da “Situação de Emergência”.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretada “Situação de Emergência”, em face da inequívoca demonstração de anormalidade provocada por desastres, em parte da extensão da rodovia MS – 160, na Região dos Municípios de Tacuru e Sete Quedas e, parte da rodovia federal BR 163, Código: 163 BMS0398, Seguimento: ENTR MS – 262 (B) (Campo Grande p/Três Lagoas) – Campo Grande (Saída p/Cuiabá), pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2.º – Ratifica-se, por intermédio deste decreto de “Situação de Emergência”, que os atos oficiais de declaração de anormalidade estão em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 02.rtf