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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

Decreta situação de emergência em trecho da rodovia MS-160 entre os municípios de Tacuru e Sete Quedas - MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.893, de 19 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 17 do Decreto Federal n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução n. 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que desde o mês de dezembro próximo passado a região dos municípios de Amambai, Tacuru, Naviraí, Iguatemi e Sete Quedas, tem sido atingida por chuvas de intensa precipitação pluviométrica que chegou a ultrapassar somente no referido mês 222,25 mm;

Considerando que do dia 01 ao dia 11 de janeiro do ano em curso, a precipitação pluviométrica de elevada intensidade continuou, atingindo 114,25 mm, somente nesse período;

Considerando que em decorrência da anormalidade descrita nos itens antecedentes, ocorreu o rompimento do encabeçamento do aterro da ponte existente na Rodovia MS-160 sobre o córrego Puitã, impedindo totalmente o tráfego naquela região;

Considerando também que ocorreu a destruição do bueiro celular, pelo qual ocorre a transposição das águas do córrego Tacuru, sob a Rodovia MS-160, deixando a população do município de Tacuru e Sete Quedas impossibilitada de se locomover para outras regiões deste Estado, posto que a referida Rodovia é a única via de acesso;

Considerando que o abastecimento de gêneros alimentícios está prejudicado nos municípios com a interdição da rodovia;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria, o Of. nº 014/CEDEC/MS, de 16 de janeiro de 2007, opinando favoravelmente quanto à decretação da “Situação de Emergência”, conforme Avaliação de Danos,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “Situação de Emergência” no trecho da rodovia MS-160, entre os municípios de Tacuru e Sete Quedas - MS, em decorrência de enxurradas e inundações bruscas.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas da rodovia MS-160, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da Área Afetada, anexo a este Decreto.

Art. 2º Ratifica-se, por intermédio deste decreto de “Situação de Emergência”, que os atos oficiais de declaração de anormalidade estão em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa dias.

Art. 4º Fica revogado o Decreto “E” Nº 2, de 16 de janeiro de 2007.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 03.rtf