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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Revoga o Decreto “E” nº 6, de 18 de abril de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.452, de 17 de junho de 2013, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o proprietário do imóvel objeto do Decreto “E” nº 6, de 18 de abril de 2013, manifestou a intenção de doar o bem ao Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que a doação ao Estado é mais conveniente e oportuna e demonstra nitidamente o interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto “E” nº 6, de 18 de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado