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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.416, de 19 de abril de 2013, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto "E" nº 18, de 12 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i”, do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

Considerando a imperiosa necessidade de aquisição de áreas para estimular a implantação de Empresas gerando emprego e renda;

Considerando que o projeto de ampliação da área do Aeroporto Internacional de Campo Grande foi objeto de reformulação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de 120.000,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada de uma área maior denominada “C1”, com área total de 416 hectares e 6.585,706 m², constante da matrícula nº 64.055, do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Campo Grande, conforme documentos anexados ao processo, de propriedade ou na posse de quem de direito, localizada no Município de Campo Grande, com a finalidade de melhor utilizar economicamente aquela área, estimulando a formação comercial da região.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a um lote de terreno a ser desmembrado da área total da matrícula nº 64.055, denominado lote C1D, com área de 120.000,00 m², com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: partindo do ponto 3XP, segue por 326,37 metros e azimute de 49º00’45”, até o ponto 3X2, deste segue por 391,35 metros e azimute 146º17’26”, até encontrar o ponto 3X3, deste segue por 323,74 metros e azimute de 236º17’26”, até encontrar o ponto 3X4, deste segue por 350,00 metros e azimute 326º17’26”, até encontrar o ponto 3XP, início desta descrição, com as seguintes confrontações - Norte - com o lote C1R; Sul - com o Macro Anel Rodoviário; Leste - com o lote C1R; Oeste - com o lote C1R, do imóvel localizado no Bairro Núcleo Industrial, no Município de Campo Grande, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto “E” nº 3, de 22 de janeiro de 2010, em razão da mudança de finalidade para aproveitamento da área.

Campo Grande, 18 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado