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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.391, de 30 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identificada como faixa de terra a ser desmembrada do Lote 04, parte da Gleba Cayuás pertencente à zona rural do Município de Batayporã, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Azize Madalena de Oliveira, ou na posse de quem de direito, destinada a obras de duplicação da Rodovia MS-134, no trecho Nova Andradina-Batayporã.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a 1.692,26 m², compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se a descrição no ponto de partida do Marco 1, situado a 4,20 m do lado direito da estaca 782 + 02,20 m, de coordenadas N=7.534.547,351 e E=264.651,035 até o Marco 2, com distância de 6,70 m e coordenadas N=7.534.546,055 e E=264.644,460; deste segue o seguinte caminhamento: Marco 3 de coordenadas N=7.534.561,050 e E=264.637,154, Marco 4 de coordenadas N=7.534.578,735 e E=264.627,856, Marco 5 de coordenadas N=7.534.596,104 e E=264.617,973, Marco 6 de coordenadas N=7.534.613,138 e E=264.607,517, Marco 7 de coordenadas N=7.534.629,818 e E=264.596,499, Marco 8 de coordenadas N=7.534.646,255 e E=264.584,996, Marco 9 de coordenadas N=7.534.662,118 e E=264.572,817, Marco 10 de coordenadas N=7.534.677,575 e E=264.560,127, Marco 11 de coordenadas N=7.534.692,615 e E=264.546,945, Marco 12 de coordenadas N=7.534.707,347 e E=264.533,453, Marco 13 de coordenadas N= 7.534.722,132 e E=264.519,943, Marco 14 de coordenadas N= 7.534.741,006 e E=264.501,958, Marco 15 de coordenadas N= 7.534.751,024 e E=264.492,210, Marco 16 de coordenadas N=7.534.755,141 e E=264.488,303, Marco 17 de coordenadas N=7.534.758,146 e E=264.485,596, totalizando uma distância de 266,45 m; deste segue com distância de 6,31 m onde se encontra o Marco 18 de coordenadas N=7.534.759,078 e E=264.491,842, que se encontra a 4,200 m da estaca 768+14,30 m; deste segue o seguinte caminhamento: Marco 19 de coordenadas N=7.534.744,932 e E= 264505.935, Marco 20 de coordenadas N=7.534.729,287 e E=264.521,378, Marco 21 de coordenadas N=7.534.701,688 e E=264.548,162, Marco 22 de coordenadas N=7.534.692,108 e E=264.556,657, Marco 23 de coordenadas N=7.534.678,053 e E=264.568,303, Marco 24 de coordenadas N=7.534.664,779 e E=264.579,215, Marco 25 de coordenadas N=7.534.638,949 e E=264.598,026, Marco 26 de coordenadas N=7.534.629,975 e E=264.604,251, Marco 27 de coordenadas N=7.534.607,305 e E=264.618,821, Marco 28 de coordenadas N=7.534.577,168 e E=264.636,096 até encontrar o Marco 1, totalizando uma distância de 266,56 m e perfazendo uma área de 1.692,26 m², conforme Mapas e Memorial Descritivo constantes do processo administrativo nº 19/102457/2008, a ser desmembrada do imóvel com área total de 44 ha e 9.986,85 m², registrado na Matrícula no 197, Ficha 1 do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS.


Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na Lei Estadual nº 3.610, de 19 de dezembro de 2008, Fonte 100, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão da posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes



DECRETO E N. 7.doc