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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 66, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, as áreas do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.536, de 21 de novembro de 2017, páginas 1 e 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para implantação de rede coletora de água, referente à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Setor Santa Luzia Zona Alta, Município de Três Lagoas/MS, a área total de 3.102,171 m², parte do imóvel objeto da matrícula nº 42.576, do RGI de Três Lagoas/MS, de propriedade de Maria de Lourdes Lima Abrantes e de seu marido Igor Borges de Abrantes Junior, conforme planta, memorial e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00026/2017-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes Limites e Confrontações: descrição perimétrica: partindo do Marco nº 10, deste segue com rumo de 47°38’00’’NE e distância de 620,434 metros até o marco M-12; deste, segue com rumo de 42°22’00’’SE e distância de 5,00 metros até o marco M-13; deste, segue com rumo de 47°38’00’’SW e distância de 620,434 metros até o marco M-14, deste segue com rumo de 42°22’00’’NW e distância de 5,000 metros até o marco n. 10, início desta descrição. Confrontações: frente: entre os marcos M-12 e M-13, com parte da Rodovia MS-320; Fundos: entre o marco M-14 e o marco nº 10, com parte da propriedade de Oreste Prata Tibery Junior; Lado direito: entre o marco nº 10 e o marco M-12, com propriedade de Maria de Lourdes Lima Abrantes e Igor Borges de Abrantes Junior; Lado esquerdo: entre os marcos M-13 e M-14, com a propriedade de Maria de Lourdes Lima Abrantes e de seu marido Igor Borges de Abrantes Junior.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa para implantação de rede coletora de água, referente à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Setor Santa Luzia Zona Alta, Município de Três Lagoas/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a passagem.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no vigente Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativas, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado