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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Aurindo Gomes da Silva, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 13 ha 0.000,8332 mm², determinada por Gleba “A”, desmembrada da Fazenda Sete Paus, matriculada sob o n. 36.493, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 13 ha 0.000,8332 mm², localizada no Bairro São Conrado, com os seguintes limites: Partindo do Marco I, cravado no ponto com terras de Izoleta de Souza Zardo e Rodolpho Ignácio de Souza, com rumo magnético de 57º13’SE e distância de 754,60 metros dividindo com terras de Rodolpho Ignácio de Souza, até alcançar o Marco II; do Marco II com rumo magnético de 34º43’SW e distância de 172,38 metros dividindo com terras do Jardim Santa Emília até alcançar o Marco III; do Marco III, com rumo magnético de 57º13’NW e distância de 754,60 metros dividindo com a Gleba B, parte da Fazenda Sete Paus, até alcançar o marco IV; do marco IV, com rumo magnético de 34º43’NE e distância de 172,38 metros dividindo com parte de terras de Izoleta de Souza Zardo até alcançar o marco inicial. Confrontações: Norte, com terras de Rodolpho Ignácio de Souza; Sul, com a Gleba B, parte da Fazenda Sete Paus; Leste, com o Jardim Santa Emília e Oeste, com terras de Izoleta de Souza Zardo, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000049/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado