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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.357, de 23 de fevereiro de 2017, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa para o emissário final da ETE na cidade de Juti/MS, com extensão de área de 396,13 m X 6,02 m, objeto da matrícula imobiliária nº 250, do RGI de Caarapó/MS, de propriedade de Calimério de Almeida Neto e sua mulher Alzira Flores de Almeida, conforme planta, memorial e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00999/2015-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto M-1, com coordenadas E=742.702,152 e N=7.470.974,484 m; deste, segue com azimute de 107º48'39’’, por uma distância de 395,76 m, até o ponto M-2, confrontando com a propriedade de Chácara 276 E 277; deste, segue com o com azimute de 192º14’24’’, por uma distância de 6,03 m até ponto M-3, confrontando com a propriedade de Roque Paes; deste, segue com azimute de 287º48'39’’, por uma distância de 396,50 m, até o ponto M-4, confrontando com a propriedade de Chácara 276 E 277; deste, segue com azimute de 19º16'45’’, por uma distância de 6,00 m, até o ponto M-1, confrontando com a propriedade de Chácara 272, onde teve início essa descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, para atender a necessidade de construção do projeto do sistema de esgotamento sanitário (emissário final da ETE) na cidade de Juti/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a passagem.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado