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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.720, de 15 de janeiro de 2025, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à alteração da área do Poço DOU 013 em Dourados-MS, a área de terras medindo 150,04 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 61.933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00147/2017-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 150,04 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se da descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.536.890,007 m e E 727.043,421 m; situado no limite com Córrego Paragem, e faixa de domínio da BR-163, deste segue com azimute de 359º28’24” e distância de 178,10 m, confrontando neste trecho com o vértice M-02, de coordenadas N 7.537.068,102 m e E 727.041,784 m; situado com Quinhão 20, deste segue com azimute de 84º03’37” e distância de 280,07 m, confrontando neste trecho com o vértice M-03, de coordenadas N 7.537.097,085 m e E 727.320,350 m; situado com Quinhão 17, de Expedido Gomes Ribeiro, deste segue com azimute e distância de 174º03’37” e 209,21 m, confrontando neste trecho com o vértice de M-04, de coordenadas N 7.536.888,998 m e E 727.341,999 m; situado com a BR-163, deste segue com azimute e distância de 270º11’37” e 298,58 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Confrontações ao Norte: Entre o vértice de M-02 e o vértice M-03, com o Quinhão 20; Sul: Entre o vértice M-04 e o vértice M-01, com a BR-163; Leste: Entre os vértices M-03 e M-04, com o Quinhão 17; Oeste: Entre o vértice de M-01 e o vértice M-02, com o Córrego Paragem.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata emissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto “E” nº 145, de 30 de novembro de 2020.

Campo Grande, 14 de janeiro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado