O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto “E” nº 56, de 14 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso do Sul, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2009, a ser realizada nos dias 20 e 21 de novembro de 2009, na cidade de Campo Grande-MS.” (NR)
“Art. 3º A 1ª CONFECOM-MS, para o desenvolvimento de seus trabalhos, contará com uma Comissão Organizadora Estadual composta por Coordenadores da Conferência e por Coordenadores de Grupos de Trabalho, os quais serão designados por Resolução do Secretário de Estado de Governo.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Organizadora Estadual não serão renumerados, sendo suas atividades consideradas relevante serviço prestado ao Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYNO
Secretário de Estado de Governo
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