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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 56, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso do Sul (CONFECOM/MS).

Publicado no Diário Oficial nº 7.542, de 15 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso do Sul, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2009, a se realizar no dia 8 de novembro de 2009, na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso do Sul, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2009, a ser realizada nos dias 20 e 21 de novembro de 2009, na cidade de Campo Grande-MS. (redação dada pelo Decreto "E" nº 62, de 5 de novembro de 2009)

Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Subsecretário de Estado da Comunicação Social, ou por quem este indicar.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Estadual composta por 3 (três) representantes da sociedade civil, 3 (três) do poder público, mais o seu Presidente.

Art. 3º A 1ª CONFECOM-MS, para o desenvolvimento de seus trabalhos, contará com uma Comissão Organizadora Estadual composta por Coordenadores da Conferência e por Coordenadores de Grupos de Trabalho, os quais serão designados por Resolução do Secretário de Estado de Governo. (redação dada pelo Decreto "E" nº 62, de 5 de novembro de 2009)

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Organizadora Estadual não serão renumerados, sendo suas atividades consideradas relevante serviço prestado ao Estado. (acrescentado pelo Decreto "E" nº 62, de 5 de novembro de 2009)

Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual da 1ª CONFECOM/MS será responsável:

I - pela elaboração do Regimento Interno da 1ª CONFECOM/MS;

II - pela elaboração da proposta metodológica da 1ª CONFECOM/MS;

III - pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;

IV - pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;

V - pela validação das etapas preparatórias.

§ 1º A etapa estadual seguirá as diretrizes constantes do Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados à conferência Nacional.

§ 2º A realização da etapa estadual não fica condicionada à realização de etapas municipais e ou intermunicipais.

§ 3º Poderão ser realizadas etapas municipais e ou intermunicipais para debate dos temas referentes à Conferência Estadual de Comunicação.

Art. 5º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Governo, complementados com a verba disponibilizada pelo Governo Federal por meio do Ministério responsável.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo.



DECRETO E N 56-2009 - 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DE MS.doc