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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.391, de 30 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identificada como faixa de terra a ser desmembrada do Lote 1, parte da Gleba Cayuás pertencente à zona rural do Município de Batayporã, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Maria da Conceição de Oliveira ou na posse de quem de direito, destinada a obras de duplicação da Rodovia MS-134, no trecho Nova Andradina-Batayporã.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a 1.415,29 m², compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se a descrição no ponto de partida do Marco 1, situado a 2,000 m do lado direito da estaca 808 + 18,00 m, de coordenadas N=7.534.038,003 e E=264.814,620; deste segue com distância de 9,090 m até encontrar o Marco 2, de coordenadas N=7.534.036,614 e E=264.805,637; deste segue com distância de 116,791 m até encontrar o Marco 3, de coordenadas N=7.534.148,325 e E=264.771,780; deste segue com distância de 30,574 m até encontrar o Marco 4, de coordenadas N=7.534.175,313 e E=264.757,411; deste segue o caminhamento com distância de 14,936 m até encontrar o Marco 5, distante 1,987 m da estaca 801+10,00 m de coordenadas N=7.534.179,645 e E=264.771,706; deste segue o caminhamento ao lado direito da Rodovia MS-134 até o Marco 6, de coordenadas N=7.534.150,932 e E=264.780,394 e distância de 118,001 m até encontrar o Marco 1, perfazendo uma área de 1.415,29 m², conforme Mapas e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 19/102459/2008, a ser desmembrada do imóvel com área total de 34,794740 ha, registrado na Matrícula nº 861, Ficha 1 do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na Lei Estadual nº 3.610, de 19 de dezembro de 2008, Fonte 100, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão da posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes



DECRETO E N. 5.doc