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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Manoel Ignácio de Souza Júnior; Leila Maria de Souza Santos Pinto, casada com Luis Alberto Bonini dos Santos Pinto; Cláudio de Souza e sua mulher Nely Monteiro Braga de Souza, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 37 ha e 8.637,2285 m², Área C-3, resultante do desmembramento da Área remanescente, desmembrada do Quinhão 10, da Fazenda Cerradinho, matriculada sob o n. 77.838, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, Área C-3, possui a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenada N = 7729473.963 metros E = 739746.820 metros, cravado em comum com terras de Bertim S.A. e terras da Área C-2; deste segue confrontando com terras da Área C-2, com azimute de 148º17’16” e distância de 366,44 metros, até o vértice M-02 de coordenadas N = 7729162.233 metros e E = 739939.441 metros, cravado em comum com terras da Área C-2 e terras da Área C-6; deste segue confrontando com terras da Área C-6, com azimute de 202º35’21” e distância de 1245,85 metros, até o vértice M-03 de coordenadas N = 7728011.956 metros e E = 739460.880 metros, cravado em comum com terras da Área C-6, terras da Área C-5 e terras da Área C-4; deste segue confrontando com terras da Área C-4, com azimute de 320º35’53” e distância de 336,41 metros, até o vértice M-04 de coordenadas N = 7728271.906 metros e E = 739247.342 metros, cravado em comum com terras da Área C-4 e terras de Bertim S.A.; deste segue confrontando com terras de Bertim S.A., com azimute de 22º33’50” e distância de 1301,70 metros, até o vértice M-01 de coordenadas N = 7729473.963 metros e E = 739746.820 metros. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme documentação constante do processo administrativo n.09/000060/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado