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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Glaucos da Costamarques e Regina Marta Bruno Costamarques, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 81 ha e 9.348,90 m2, matriculada sob o n. 59.907, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 81 ha e 9.348,90 m2, localizada no Bairro São Conrado, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no marco 1, deste segue com rumo magnético de 66º01’51”SE e distância de 763,84 metros, até atingir o marco 2; deste segue com rumo magnético de 26º01’22”SW e distância de 886,51 metros, até atingir o marco 3; deste segue com rumo magnético de 26º03’27”SW e distância de 68,59 metros, até atingir o marco 4; deste segue com rumo magnético de 70º14’04”SE e distância de 3,22 metros, até atingir o marco 5; deste segue com rumo magnético de 22º38’28”SW e distância de 9,71 metros, até atingir o marco 6; deste segue com rumo magnético de 68º22’40”SW e distância de 429,52 metros, até atingir o marco 7; deste segue com rumo magnético de 68º22’46”NW e distância de 175,19 metros, até atingir o marco 8; deste segue com rumo magnético de 71º32’21”NW e distância de 292,13 metros, até atingir o marco 9; deste segue com rumo magnético 37º08’16”NE e distância de 80,30 metros, até atingir o marco 10; deste segue com rumo magnético de 67º07’58”NE e distância de 5,47 metros, até atingir o marco 11; deste segue com rumo magnético de 30º50’18”NE e distância de 906,85 metros, até atingir o marco 12; deste segue com rumo magnético de 40º25’57”NE e distância de 150,00 metros, até atingir o marco 13; deste segue com rumo magnético de 30º50’58”SW e distância de 106,48 metros, até atingir o marco 1, ponto inicial desta descrição. Confrontações: Norte, entre os marcos 1 e 2, com parte da Fazenda Sete Paus, de propriedade de Atílio Toniazzo e Éster Linhares Toniazzo; Sul, entre os marcos 6 e 7, com a Área “A”, de propriedade de Glaucos da Costamarques e entre os marcos 7 e 8, com a Área R-6, de propriedade de Glaucos da Costamarques; Leste, entre os marcos 2 e 3, 3 e 4, 4 e 5, com parte da Fazenda Sete Paus, de propriedade de Torqui e Irma Canepele Torchi; e Oeste, entre os marcos 9 e 10, 10 e 11, com o Corredor Público e entre os marcos 11 e 12, 12 e 13, com a Fazenda Rancho Alegre, de propriedade de José Carlos Costa Marques Bumlai, de conformidade com planta e Memorial Descritivos, elaborados pelo Engenheiro Civil, Nelson Nogueira Quelho, CREA 1.578/D-MT, conforme documentos constantes do processo administrativo n. 09/000050/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado