O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 96, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação da “Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) Hospital”, no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 303,90 m², integrante do imóvel registrado na matrícula nº 121.345, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Butiá Agropecuária Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00441/2023-00.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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