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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 9, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Estanislau Santos Ciasca, casado com Helena Maria Strang Ciasca, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 30 ha 0.008,00 m2, Área Desmembrada 1-A, resultante do desmembramento da Área Remanescente “3R”, parte da Fazenda São Jorge, com denominação de Estância Indiaporã, matriculada sob o n. 71.395, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, Área Desmembrada 1-A, com a seguinte descrição: Partindo do marco 01, situado na divisa com o Anel Rodoviário e propriedade de Manoel de Inácio de Souza Júnior, segue confrontando com propriedade de Manoel de Inácio de Souza Júnior, com rumo de 33º59’00” NE e distância de 967,13 metros até encontrar o marco 02; daí segue dividindo com Avipal Indústria e Comércio no rumo 65º52’00”NW com distância de 258,23 metros até o marco 03; daí segue dividindo com parte da Área Remanescente 1B no rumo de 49º20’16”SW com distância de 522,21 metros até o marco 04; daí segue dividindo com a Área “2D” até encontrar o marco 01, início da descrição. Confrontações: Norte, com Avipal Indústria e Comércio; Sul, com a Área “2D”; Leste, com terras de Manoel Inácio de Souza Júnior e Oeste, com a Área Remanescente “1B”, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000054/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado