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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 78, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.225, de 15 de julho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, a parcela de terra identificada como “jazida” a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Santo Antônio - Parte-02, pertencente à área rural do Município de Alcinópolis-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Mário Luiz Alvizi e Outros, ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de obras de conservação da Rodovia MS-217.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 166.550 m², sendo 15.332 m² para acesso da MS-217 e 151.218 m² para a cascalheira propriamente dita, conforme mapa e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.347/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 2.944, do Livro nº 2, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, compreendida no seguinte perímetro: Área de acesso - V1 22K –N 7.999.641,78 E 208.718,50; V2 22K –N 7.999.635,59 E 208.708,07; V3 22K –N 8.000.820,92 E 208.032,95; V4 22K –N 8.000.821,76 E 208.044,43; e Jazida - V1 22K –N 7.999.628,74 E 209.287,82; V2 22K –N 7.999.329,40 E 208.898,06; V3 22K –N 7.999.635,59 E 208.708,07; V4 22K –N 7.999.849,06 E 209.067,93.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Revogam-se os Decretos “E” nº 12, de 14 de março de 2019, e “E” nº 14, de 28 de março de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura