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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.339, de 30 de janeiro de 2017, página 3.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma área medindo 1.939,45m², para fins de constituição de servidão administrativa para passagem do interceptor à margem do Córrego Amarra Cabelo na cidade de Pedro Gomes/MS, em parte do imóvel objeto da matrícula n. 9684 do Registro de Imóveis da comarca de Pedro Gomes/MS, de propriedade de Mauro Nogueira e Cia Ltda, conforme planta, memorial e documentos constantes no processo administrativo n. 0498/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui os seguintes Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-24, de coordenadas E 758.941,476m e N 7.998.082,813m, situado na Rua Júlio Martins Chaves e com a divisa de Terras do Próprio Imóvel, deste segue confrontando com Terras do Próprio Imóvel, com o seguinte azimute e distância; 170°49'25" e 211,96m até o vértice P-25, de coordenadas E 758.975,279m e N 7.997.873,563m, 137°16'05" e 254,75m até o vértice P-28, de coordenadas E 759.148,147m e N 7.997.686,436m, situado na divisa de Terras do Próprio Imóvel e com o Lote 239, deste segue confrontando com o Lote 239, com o seguinte azimute e distância; 262°53'55" e 5,64m até o vértice P-211, de coordenadas E 759.142,551m e N 7.997.685,739m, situado no Lote 239 com a divisa de Terras do Próprio Imóvel, deste segue confrontando com Terras do Próprio Imóvel, com o seguinte azimute e distância; 317°24'07" e 252,68m até o vértice P-212, de coordenadas E 758.971,521m e N 7.997.871,745m 350°49'25" e 213,34m até o vértice P-213, de coordenadas E 758.937,499m e N 7.998.082,352m, situado na divisa de Terras do Próprio Imóvel e com a Rua Júlio Martins Chaves, deste segue confrontando com a Rua Júlio Martins Chaves, com o seguinte azimute e distância; 83°23'04" e 4,00m até o vértice P-24, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. A proprietária do imóvel atingido pelo ônus limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem a passagem.

Art. 3º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Depois de formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes/MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2017.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício