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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de João Júnior Souza de Oliveira e João Ari Souza de Oliveira, ou na posse de quem de direito, destinada à construção de obras para atender à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 75 ha 6.014,00 m², desmembrada da Fazenda Sete Paus, matriculada sob o n. 28.530, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 75 ha 6.014,00 m², com o seguinte perímetro: Partindo do marco MP-1, cravado na divisa com terras de Manoel Ignácio de Souza Junior e terras da Base Aérea, segue confrontando com terras da Base Aérea ao rumo magnético de 53º56’SE e a distância de 693,70 metros, até o marco MP-2; desse marco segue-se a direita ao rumo magnético de 34º43’SW e a distância de 1.022,50 metros, confrontando neste alinhamento com terras do loteamento Jardim São Conrado e Jardim Santa Emília, respectivamente, onde se acha o marco MP-3; desse marco segue-se a direita ao rumo magnético de 57º13’’NW e a distância de 754,60 metros, confrontando neste alinhamento com terras de Daniel Ignácio de Souza, onde se acha o marco MP-4; desse marco segue-se a direita ao rumo magnético de 38º00’NE e a distância de 1.068,80 metros, confrontando neste alinhamento com terras de Manoel Ignácio de Souza, onde se acha o marco MP-1, ponto de partida. Confrontações: Norte, com terras da Base Aérea; Sul, com terras de Daniel Ignácio de Souza; Leste, com o loteamento Jardim São Conrado e Jardim Santa Emília; Oeste, com terras de Manoel Ignácio de Souza Junior, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000040/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado