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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados para atuar na Educação Especial, para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para o ano letivo de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 7.378, de 13 de janeiro de 2009 pág. 5.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.378, de 13 de janeiro de 2009 pág. 5.
Edital n. 2/2009

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados para atuar na Educação Especial, para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para o ano letivo de 2009.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 15 a 31 de janeiro de 2009, até às 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela.

1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como, número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros.

1.3. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.

1.4. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. A relação de professores cadastrados, por município, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para atuar em Sala de Recursos de Deficiência Intelectual e Multifuncional, o professor deve possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia, especialização em educação especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos.

2.2. Para atuar em Sala de Recursos de Deficiência Auditiva, com alunos surdos matriculados no ensino comum do 1o ao 5o ano, o professor deve possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia, ter certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS.

2.3. Para atuar em Sala de Recursos de Deficiência Auditiva com alunos surdos, matriculados no ensino comum do 6o ao 9o ano e ensino médio, o docente deve possuir curso de licenciatura plena em Letras e/ou Matemática, ter certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS.

2.4. Para atuar como intérprete do aluno surdo, o professor deve possuir, preferencialmente, curso de licenciatura plena ou, no mínimo, ensino médio completo, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS.
2.5. Para atuar como intérprete de alunos surdos matriculados no ensino médio, o professor deve ter preferencialmente curso de licenciatura plena ou estar cursando, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS.

2.6. Para atuar como instrutor de Libras, é necessário possuir, preferencialmente, curso de licenciatura plena ou, no mínimo, ensino médio completo, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS.

2.7. Para atuar como guia-intérprete e instrutor mediador do aluno surdocego, é necessário possuir, preferencialmente, curso de licenciatura plena ou, no mínimo, ensino médio completo, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS, ter conhecimento específico na área de surdez e deficiência visual (Libras, Braille, OM, AVD).

2.8. As avaliações realizadas pelo CAS deverão ser agendadas a partir de fevereiro.

2.9. Para atuar em Sala de Recursos na área de deficiência visual, o professor deve ter curso de licenciatura plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos, bem como, curso de Braille e Sorobã.

2.10. Para atuar como itinerante em classe comum nos anos iniciais, o professor deve possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos.

2.11. Para atuar como itinerante domiciliar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deve possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia.

2.12. Para atuar como itinerante domiciliar nos anos finais do ensino fundamental, e no ensino médio, serão necessários dois professores, sendo um com licenciatura plena nas Ciências Humanas e Sociais, outro nas Ciências Exatas.

2.13. Para atuar em escolas especiais (Ong’s e instituições), o docente deve possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos.

2.14. Para atuar nos Núcleos de Educação Especial, o professor deve possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos.

2.15. Para atuar no Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S), o docente deve possuir curso de licenciatura plena, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial/Altas Habilidades/Superdotação de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos.

2.16. Para atuar em serviços específicos da Educação Especial, nos Centros de Educação Especial (CEADA, CEADI, CAP, CAS), Secretaria de Estado de Educação e Classes Hospitalares, o professor deve possuir curso de licenciatura plena, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 anos.

2.16.1 Os profissionais que atuarão em serviços específicos correspondentes aos incisos 2.1 a 2.9 deverão atender aos critérios estabelecidos nos referidos dispositivos.

2.17. Estar em pleno exercício dos direitos políticos.

2.18. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.19. Gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com o exercício da docência.

2.20. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Educação Básica/Coordenadoria de Educação Especial.

3. DOS IMPEDIMENTOS

I – servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal);
II – servidor que esteja respondendo processo administrativo;
III – servidor ocupante de cargo administrativo de nível médio;
IV – professor com readaptação definitiva;
V – militar;
VI – estrangeiro não naturalizado.


CAMPO GRANDE-MS, 12 de janeiro de 2009.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação



Edital 2 - Cadastro de professores - 12_1_09.doc