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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova a Matriz Curricular da etapa do ensino fundamental para as unidades escolares mencionadas e dá outras providências.

Publicado a Republicação no Diário Oficial n. 8.822, de 17 de dezembro de 2014, página 7.
Revogada pela RESOLUÇÃO/SED N. 3.012, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na Resolução/SED n. 2.799, de 8 de novembro de 2013, e na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as seguintes unidades escolares:

I – Município de Campo Grande:
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b) Escola Estadual Rui Barbosa.
c) Escola Estadual São Francisco;
d) Escola Estadual São José

II – Município de Corumbá:
a) Escola Estadual Dom Bosco.

III – Município de Dourados:
a) Escola Estadual Dom Bosco.

Art. 2º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução/SED n. 2.807, de 27 de dezembro de 2013 e a Resolução/SED n. 2.851, de 27 de janeiro de 2014, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 10 de dezembro de 2014.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação









Anexo Único da Resolução/SED n. 2.911, de 15 de dezembro de 2014.


Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA
Ciências da NaturezaCiências da Natureza
02
02
02
02
02
03
03
03
04
MatemáticaMatemática
05
05
05
05
05
03
03
03
03
Raciocínio Lógico
02
02
02
02
02
01
01
01
01
Ciências HumanasHistória
02
02
02
02
02
03
03
03
02
Geografia
02
02
02
02
02
03
03
03
03
LinguagensLíngua Portuguesa
05
05
05
05
05
04
04
04
04
Produções Interativas
03
03
03
03
03
01
01
01
01
Arte
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Educação Física
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Língua Estrangeira Moderna
02
02
02
02
Ensino Religioso
01
01
01
01
Carga horária semanal em h/a
25
25
25
25
25
25
25
25
25
Carga horária anual em h/a
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Carga horária anual em horas
834
834834834834834834834834


Resolução_Republ_2.911 - 15_12_14.rtf