A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na Resolução/SED n. 2.799, de 8 de novembro de 2013, e na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as seguintes escolas:
I – Município de Campo Grande:
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b) Escola Estadual Rui Barbosa;
c) Escola Estadual São Francisco;
d) Escola Estadual São José;
II – Município de Corumbá:
a) Escola Estadual Dom Bosco.
III – Município de Dourados:
a) Escola Estadual Dom Bosco.
Art. 2º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 3º Fica revogada a Resolução/SED n. 2.911, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JANEIRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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