O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e a RESOLUÇÃO/SED n. 3.053, de 4 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino fundamental, na Escola Estadual 31 de Março, sediada em Juti/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Secretário de Estado de Educação, em exercício
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