A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, e na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 5º, 8º e 15 da Resolução/SED n. 3.370, de 21 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os tempos de aprendizagem como atividades pedagógicas, previstos na Matriz Curricular, serão desenvolvidos com a participação dos estudantes e dos docentes e da equipe gestora, com a observância de:
I – oferta, em todos os anos, de componentes curriculares das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum;
II – oferta da Língua Estrangeira Moderna a partir do 6° ano do Ensino Fundamental.”
“Art. 8º O componente curricular Práticas de Convivência e de Socialização, com duração de 100 (cem) minutos diários, será desenvolvido em um contexto social e pedagógico que propicie o convívio e a construção da base inicial para a vivência da cidadania e do aprimoramento do estudante como pessoa.”
“Art. 15. A duração do tempo de aprendizagem, de que trata o Anexo Único desta Resolução, está definida em 12 (doze) tempos de aprendizagens com duração de 50 (cinquenta) minutos cada.”
Art. 2º O Anexo Único da Resolução/SED n. 3.370, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Ano: a partir de 2018.
Turno: diurno.
Semana letiva: 5 (cinco) dias.
Duração do tempo de aprendizagem: 50 minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos).
* O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém, a matrícula facultativa.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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