O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução/SE nº 64, de 05 de outubro de 1983 e propostas formuladas durante a realização do I Congresso Estadual de Educação para a Democracia,
R E S O L V E:
Art. 1º Para o ano letivo de 1.984, em caráter experimental, fica instituído o processo de matrícula automática nas unidades escolares integrantes da Rede Estadual de Ensino, com sede no município de Campo Grande.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física, da Secretaria de Educação, em articulação com o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução/SE nº 64, de 05 de outubro de 1983, a adoção das medidas necessárias à implantação do referido processo, bem como a promoção do treinamento do pessoal técnico e administrativo, das unidades escolares, com o objetivo de dar atendimento às disposições contidas no artigo anterior.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1983.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação
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