A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃ0, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, incisos I e II, da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, e
Considerando que, conforme § 3° do art. 12 da Resolução SED/N. 3.518, de 21 de novembro de 2018, cabe à direção escolar realizar entrevista de profissional que compõe o Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico, para efetuar a escolha do habilitado para a função;
Considerando que no início do ano letivo de 2020 serão realizadas eleições para escolha de Diretor e de Diretor Adjunto das unidades escolares e novas designações para as funções referidas,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o art. 3° da Resolução SED/N. 3.625, de 10 de setembro de 2019, permanecendo em vigor as designações para Coordenador Pedagógico existentes até a escolha a ser realizada nos termos do § 3° do art. 12 da Resolução SED/N. 3.518, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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