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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dá nova redação aos artigos 15, 19, 26, 27, 35 e 51, da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015.

Publicado no Diário Oficial n. 9.048, de 19 de novembro de 2015, página 20.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, com fulcro na Lei n. 3.244, de 6 de julho de 2006; na Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007; na Lei n. 4.696, de 13 de julho de 2015, no Decreto n. 13.770, de 19 de setembro de 2013; no Decreto n. 14.231, de 16 de julho de 2015; na Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015; na Resolução/SED n. 2.975, de 6 de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 15; o caput do art. 19; o art. 26; o art. 27; o art. 35 e o art. 51, todos da Resolução/SED n. 2.973, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial n. 8.909, de 24 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 15. As eleições para escolha de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino ocorrerão em 2 de dezembro de 2015, no período das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.

Art. 19. As inscrições dos candidatos à eleição serão realizadas por intermédio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação, no período de 23 e 24 de novembro de 2015, das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas, devendo constar:

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Art. 26. A campanha eleitoral terá início no dia 25 de novembro de 2015, a partir das 7h30min (sete horas e trinta minutos) e encerrar-se-á às 22h (vinte e duas horas) do dia 1º de dezembro de 2015.

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Art. 27. A Comissão Escolar deverá promover, no dia 25 de novembro de 2015, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral oportunizando a participação de todos os candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar o seu Projeto de Gestão à comunidade escolar, respeitando os critérios dispostos na Instrução Normativa da Coordenadoria de Gestão Escolar/SUPED/SED.

Art. 35. A votação ocorrerá das 8 (oito) às 20 (vinte) horas do dia 2 de dezembro de 2015.

Art. 51. A Comissão Estadual julgará os recursos impetrados no prazo de 6 (seis) dias úteis, publicando o resultado no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 18 de novembro de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação