A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, e na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar a educação integral em tempo integral nas escolas da Rede Estadual de Ensino, na etapa do ensino fundamental da educação básica.
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento das escolas de da educação integral em tempo integral atenderão aos parâmetros e dispositivos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º O currículo das escolas estaduais de ensino fundamental de educação integral em tempo integral atenderão às normas nacionais e estaduais do Sistema Estadual de Ensino.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 3º A proposta pedagógica das escolas estaduais de educação em tempo integral – Escola da Autoria – tem como foco a aprendizagem do estudante, e vincula-se à qualidade e à quantidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de atividades de aprendizagem.
Art. 4º A organização curricular está pautada na formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa e na autoria como princípios educativo e científico.
Art. 5º Os tempos de aprendizagem como atividades pedagógicas, previstos na Matriz Curricular, serão desenvolvidos com a participação dos estudantes e dos docentes e da equipe gestora, com a observância de:
I – oferta, em todos os anos, de componentes curriculares das áreas de conhecimento da base nacional comum;
II - oferta da Língua Estrangeira Moderna – Inglês a partir do 6° ano do Ensino Fundamental.
Art. 5º Os tempos de aprendizagem como atividades pedagógicas, previstos na Matriz Curricular, serão desenvolvidos com a participação dos estudantes e dos docentes e da equipe gestora, com a observância de: (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
I – oferta, em todos os anos, de componentes curriculares das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum; (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
II – oferta da Língua Estrangeira Moderna a partir do 6° ano do Ensino Fundamental. (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
Art. 6º O currículo compreende os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades Integradoras.
Art. 7º As Atividades Integradoras compreendem tempos que são ofertados por meio de componentes curriculares denominados Estudos Orientados, Atividades Eletivas I e II e de Práticas de Convivência e de Socialização.
§ 1º Estudo Orientado é o tempo de aprendizagem em que os professores acompanham e orientam os estudantes, de maneira personalizada, nas problematizações, roteiro de estudos e em outros procedimentos metodológicos desenvolvidos no processo de pesquisa.
§ 2º Atividades Eletivas I e II são tempos de aprendizagens desenvolvidos por temáticas, previamente selecionadas pela escola, que objetivam a formação humanista, a cientificidade, as questões tecnológicas e as primeiras orientações para posterior ingresso no mundo do trabalho.
Art. 8º O componente curricular Práticas de Convivência e de Socialização, com duração de 50 (cinquenta) minutos diários, será desenvolvido em um contexto social e pedagógico que propicie o convívio e a construção da base inicial para a vivência da cidadania e do aprimoramento do estudante como pessoa.
Art. 8º O componente curricular Práticas de Convivência e de Socialização, com duração de 100 (cem) minutos diários, será desenvolvido em um contexto social e pedagógico que propicie o convívio e a construção da base inicial para a vivência da cidadania e do aprimoramento do estudante como pessoa. (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, o desenvolvimento do componente curricular deve ocorrer no intervalo entre os turnos matutino e vespertino.
Art. 9° As Atividades Integradoras, que compõem a Parte Diversificada da matriz curricular, deverão:
I – ter a duração anual e cumprir a carga horária determinada na matriz curricular;
II – ser passíveis de critérios de aprovação ou retenção.
Art. 10. Os critérios de aprovação e retenção são os estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais da Rede Estadual de Ensino.
Art. 11. O quantitativo mínimo de estudantes para a constituição de turma para o oferecimento de Atividades Eletivas deve ser de 25 (vinte e cinco) estudantes.
§ 1º Quando o quantitativo de estudantes estiver aquém do mínimo estabelecido no caput, a turma não será constituída.
§ 2º Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, cabe à escola, em conformidade com seus estudantes, realizar a escolha de outra atividade eletiva, cujo quantitativo de estudantes, para a constituição da turma, seja o mínimo previsto no caput.
Art. 12. Em relação aos estudos de adaptação, o estudante estará:
I – dispensado das adaptações anuais e bimestrais dos componentes curriculares relativos às atividades integradoras;
II – dispensado das adaptações anuais da Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória, independente da cursada na escola de origem;
III – obrigado a cumprir adaptações bimestrais de Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória, desde que esta seja diferente da escola de origem.
Art. 13. A carga horária anual da etapa do ensino fundamental é de, no mínimo, 2.000 (duas mil) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) tempos de aprendizagem na carga horária anual.
Art. 14. A carga horária de aprendizagens será desenvolvida de forma integrada com a participação de estudantes, docentes e Equipe Gestora da escola.
Art. 15. A duração do tempo de aprendizagem, de que trata o Anexo Único desta Resolução, está definida em 11 (onze) tempos de aprendizagens com duração de 50 (cinquenta) minutos cada.
Art. 15. A duração do tempo de aprendizagem, de que trata o Anexo Único desta Resolução, está definida em 12 (doze) tempos de aprendizagens com duração de 50 (cinquenta) minutos cada. (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
Art. 16. Em relação à educação especial e ao atendimento educacional especializado:
I – A escola deve oportunizar, em sala comum, medidas de apoio aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que promovam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, de acordo com as necessidades individuais dos estudantes, por meio de: flexibilização curricular e metodologia de ensino diferenciada; recursos de acessibilidade e pedagógicos adequados; e processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática.
II - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é parte integrante do processo educacional e tem como função complementar ou suplementar a formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
III - O atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais ocorrerá, nos tempos de aprendizagens das Atividades Integradoras, aos estudantes, público da educação especial, incluídos em salas comuns.
IV- Nos casos em que realizar o Atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais em outra escola ou Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, o estudante deverá apresentar o comprovante de frequência ao atendimento, para validar a frequência nas atividades integradoras da escola.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 17. As escolas estaduais de educação em tempo integral – Escola da Autoria – terão a seguinte estrutura administrativa:
I - Equipe Gestora:
a) Diretor;
b) Diretor-Adjunto, conforme legislação vigente;
c) Coordenador Pedagógico.
II – Equipe Docente:
a) Professores dos componentes curriculares elencados na matriz curricular;
b) Professores responsáveis pelos laboratórios, quando for o caso.
Art. 18. As escolas estaduais de educação integral em tempo integral – Escola da Autoria possuem a Equipe Docente constituída por professores da educação básica, habilitados no componente curricular em que irão atuar.
Art. 19. A carga horária dos integrantes da Equipe Docente deverá ser ampliada, gradativamente, de forma a garantir o tempo de trabalho em período integral na mesma escola.
Parágrafo único. A carga horária da Equipe Docente citada no caput compreenderá os componentes curriculares e as horas-atividade, sendo essas cumpridas na escola e em local de livre escolha, em conformidade com esta Resolução e legislação específica.
Art. 20. A lotação dos professores habilitados para os anos iniciais do ensino fundamental poderá ser realizada por componente curricular.
Parágrafo único. As turmas dos anos iniciais do ensino fundamental poderão ter até 5 (cinco) professores habilitados para essa etapa de ensino, contabilizados os professores de Arte e Educação Física.
Art. 21. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta o trabalho conjunto de toda a Equipe Docente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 22. A educação integral em tempo integral ocorrerá em jornada integral diária de, no mínimo, 9 (nove) horas de efetivo trabalho escolar e cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 23. O Calendário Escolar observará o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a totalidade das cargas horárias de tempos de aprendizagens e atividades pedagógicas definidas nesta Resolução.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Cabe à Equipe Gestora organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pela Equipe Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 25. Fica a cargo da Secretaria de Estado de Educação adequar a lotação de docentes para a implantação das matrizes curriculares nos termos da legislação própria.
Art. 26. Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo Único desta resolução com vigência a partir de 2017.
Art. 27. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Ano: a partir de 2018
Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração do tempo de aprendizagem: 50 minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos)
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 1º ano
| 2º ano
| 3º ano
| 4º ano
| 5º ano
| 6º ano
| 7º ano
| 8º ano
| 9º ano
|
Ciências da Natureza
| Ciências da Natureza
| 4
| 4
| 4
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
Matemática
| Matemática
| 8
| 8
| 8
| 6
| 8
| 6
| 5
| 6
| 5
|
Ciências Humanas
| História
| 4
| 4
| 4
| 5
| 4
| 5
| 5
| 5
| 5
|
Geografia
| 4
| 4
| 4
| 4
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
Linguagens
| Língua Portuguesa
| 8
| 8
| 8
| 8
| 6
| 5
| 6
| 5
| 6
|
Arte
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Educação Física
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
|  |  |  |  |  | 4
| 4
| 4
| 4
|
Ensino Religioso*
|  |  |  |  |  | 1
| 1
| 1
| 1
|
Atividades Integradoras
| Estudo Orientado
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Atividade Eletiva I
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Atividade Eletiva I
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Práticas de Convivência e Socialização
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
|
Total de Carga Horária
| Semanal em Tempos de Aprendizagem h/a
| 60
| 60
| 60
| 60
| 60
| 61
| 61
| 61
| 61
|
Anual em Tempos de Aprendizagem
| 2.400
| 2.400
| 2.400
| 2.400
| 2.400
| 2.440
| 2.440
| 2.440
| 2.440
|
Total Anual em horas
| 2.000
| 2.000
| 2.000
| 2.000
| 2.000
| 2.034
| 2.034
| 2.034
| 2.034
|
* O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém, a matrícula facultativa.
(Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Ano: a partir de 2018.
Turno: diurno.
Semana letiva: 5 (cinco) dias.
Duração do tempo de aprendizagem: 50 minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos).
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 1º ano
| 2º ano
| 3º ano
| 4º ano
| 5º ano
| 6º ano
| 7º ano
| 8º ano
| 9º ano
|
Ciências da Natureza
| Ciências da Natureza
| 4
| 4
| 4
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
Matemática
| Matemática
| 8
| 8
| 8
| 6
| 8
| 6
| 5
| 6
| 5
|
Ciências Humanas
| História
| 4
| 4
| 4
| 5
| 4
| 5
| 5
| 5
| 5
|
Geografia
| 4
| 4
| 4
| 4
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
Linguagens
| Língua Portuguesa
| 8
| 8
| 8
| 8
| 6
| 5
| 6
| 5
| 6
|
Arte
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Educação Física
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Língua Estrangeira Moderna
|  |  |  |  |  | 4
| 4
| 4
| 4
|
Ensino Religioso*
|  |  |  |  |  | 1
| 1
| 1
| 1
|
Atividades Integradoras
| Estudo Orientado
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Atividade Eletiva I
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Atividade Eletiva II
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Práticas de Convivência e Socialização
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
| 10
|
Total de Carga Horária
| Semanal em Tempos de Aprendizagem h/a
| 60
| 60
| 60
| 60
| 60
| 61
| 61
| 61
| 61
|
Anual em Tempos de Aprendizagem
| 2.400
| 2.400
| 2.400
| 2.400
| 2.400
| 2.440
| 2.440
| 2.440
| 2.440
|
Total Anual em horas
| 2.000
| 2.000
| 2.000
| 2.000
| 2.000
| 2.034
| 2.034
| 2.034
| 2.034
|
* O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém, a matrícula facultativa. |