A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na Resolução/SED n. 2.799, de 8 de novembro de 2013, e na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as seguintes escolas:
I – Município de Campo Grande;
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b) Escola Estadual Rui Barbosa;
c) Escola Estadual São Francisco;
d) Escola Estadual São José;
II – Município de Corumbá;
a) Escola Estadual Dom Bosco.
Art. 2° O componente curricular Ensino Religioso será de oferta obrigatória e matrícula facultativa aos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.
Art. 3° Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, revogando a Resolução/SED n. 3.356, de 04 de dezembro de 2017.
CAMPO GRANDE, 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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