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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.356, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Aprova a Matriz Curricular da etapa do ensino fundamental para as escolas mencionadas, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.537, de 27 de dezembro de 2018.
Publicado no Diário Oficial n. 9.546, de 5 de dezembro de 2017, página 7 e 8.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na Resolução/SED n. 2.799, de 8 de novembro de 2013, e na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as seguintes escolas:

I – Município de Campo Grande:
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b) Escola Estadual Rui Barbosa;
c) Escola Estadual São Francisco;
d) Escola Estadual São José.

II – Município de Corumbá:
a) Escola Estadual Dom Bosco.

Art. 2° O componente curricular Ensino Religioso será de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa aos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

Art. 3º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 4° Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Resolução/SED n. 3.091, de 21 de setembro de 2016.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CAMPO GRANDE, 4 DE DEZEMBRO DE 2017.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Resolução_3.356_Anexo.pdf