A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso VII do Art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, e a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino fundamental, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no Anexo Único desta resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 6 de março de 2015.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de março de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo Único da Resolução/SED n. 2.945, de 11 de março de 2015.
Município
| Unidade Escolar
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 |  |
Campo Grande | Escola Estadual General Malan |
Corumbá | Escola Estadual Carlos de Castro Brasil |
Dourados | Escola Estadual Presidente Vargas |
Novo Horizonte do Sul | Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador |
Ponta Porã | Escola Estadual Deputado Fernando Claúdio Capeberibe Saldanha |
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