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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.945, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

(Redação dada pela RESOLUÇÃO/SED N. 3.068 , DE 20 DE JULHO DE 2016).

Publicado no Diário Oficial n. 8.879, de 12 de março de 2015, página 18.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso VII do Art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, e a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino fundamental, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no Anexo Único desta resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 6 de março de 2015.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 de março de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.945, de 11 de março de 2015.

Município
Unidade Escolar
Campo GrandeEscola Estadual General Malan
CorumbáEscola Estadual Carlos de Castro Brasil
DouradosEscola Estadual Presidente Vargas
Novo Horizonte do SulEscola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador
Ponta PorãEscola Estadual Deputado Fernando Claúdio Capeberibe Saldanha


Resolução_2.945 - 11_03_15.rtf