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Publicado no Diário Oficial n. 7.407, de 25 de fevereiro de 2009 págs. 4 a 7.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.230, de 20 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre o Projeto “Além das Palavras” – e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual e considerando a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para instalação e implementação do Projeto “Além das Palavras”, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2° O Projeto “Além das Palavras” tem por objetivo subsidiar a prática docente, por meio de capacitação, assessoramento e monitoramento aos professores de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental.
Art. 3° Fica conferido ao Projeto “Além das Palavras” a condição de Projeto Educacional Especial da Secretaria de Estado de Educação – SED.
Parágrafo único: O Projeto “Além das Palavras” estará vinculado à Superintendência de Políticas de Educação – SUPED/COEBEP – Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional.
I – DA ABRANGÊNCIA
Art. 4° O Projeto “Além das Palavras” será instalado para melhorar o desempenho dos alunos nos anos iniciais – 1° e 2° anos/Alfabetização e dos alunos do 3° ao 5° anos do Ensino Fundamental nos municípios, cujas unidades escolares estaduais apresentaram adesão a ele.
Art. 5° O Projeto “Além das Palavras” será implantado no período matutino e/ou vespertino de acordo com o horário escolar.
Art. 6° Para a implantação do Projeto “Além das Palavras”, as unidades escolares contarão com Coordenadores de Área, que desenvolverão as ações de monitorar, assessorar, capacitar e orientar os professores de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental.
II – DOS COORDENADORES DE ÁREA
Art. 7° Poderão inscrever-se professores licenciados em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e professores licenciados em Matemática, para coordenar o Projeto “Além das Palavras”, nos municípios.
Art. 8° Haverá dois Coordenadores de Área, um de Língua Portuguesa e um de Matemática, conforme Anexo II, representantes do Projeto, que coordenarão todas as atividades que se descrevem:
I - capacitação aos professores de 1° ao 5° anos, do Ensino Fundamental;
II - assessoramento permanente nas unidades escolares;
III - monitoramento das ações desenvolvidas pelos professores de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental.
Art. 9° Fica estipulado, de acordo com o Anexo II desta Resolução, o número de vagas para cada município.
Art. 10. Poderão inscrever-se apenas professores não-efetivos, pois se trata de um Projeto especial com duração de três (3) anos, cuja finalidade é melhorar a aprendizagem dos alunos de 1o ao 5o anos da Rede Estadual de Educação/MS.
Art. 11. O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae no ato da inscrição.
Art. 12. O candidato selecionado será convocado a partir de 26 de fevereiro de 2009, e deverá ficar disponível durante a vigência do referido Projeto. (Altera a redação: O candidato selecionado será convocado a partir de 10/02/2010, conforme Resolução/SED n. 2.327, de 12/02/2010 DO 7646 de 18/02/2010 p. 2 e 3)
III – DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 13. O Projeto “Além das Palavras”, respeitada a sua condição de Projeto Especial da Secretaria de Estado de Educação, será gerenciado por:
I – Coordenador Geral/SED
II - Coordenadores de Língua Portuguesa/SED
III - Coordenadores de Matemática/SED
IV – Administrativo
V - Coordenadores de Área de Língua Portuguesa
VI - Coordenadores de Área de Matemática
VII - Coordenadores Pedagógicos
Art. 14. O coordenador geral será designado por ato da Secretária de Estado de Educação.
Art. 15. Caberá aos Coordenadores/SED de Língua Portuguesa e de Matemática:
I - ministrar Formação Continuada de 80 horas, subdividida em duas etapas, em Língua Portuguesa e em Matemática aos Coordenadores de Área do Projeto;
II - gerenciar as atividades de implantação e implementação do Projeto “Além das Palavras” nos municípios partícipes do Projeto;
III - viabilizar recursos técnicos, materiais e de infraestrutura necessários à operacionalização do Projeto;
IV - discutir com a Coordenadora de Educação Básica quaisquer pedidos de implantação do Projeto no Estado;
V - garantir os meios necessários para a efetivação da metodologia nas unidades escolares;
VI - acompanhar o desempenho das unidades escolares no processo de ensino e de aprendizagem;
VII - analisar e divulgar o índice de aproveitamento das unidades escolares;
VIII - coordenar o trabalho dos Coordenadores de Área de Língua Portuguesa e de Matemática;
IX - monitorar e avaliar o Projeto “Além das Palavras”;
X - realizar visitas sistemáticas aos municípios que oferecem o Projeto;
XI - aprovar os calendários de atividades do Projeto;
XII - coletar dados e informações sobre o Projeto;
XIII - responsabilizar-se pelo registro de atividades do Projeto.
Art. 16. Compete aos Coordenadores de Área de Língua Portuguesa e de Matemática:
I - participar das capacitações oferecidas pela Coordenação do Projeto “Além das Palavras”/COEBEP/SUPED/SED;
II - capacitar os professores de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental;
III - monitorar as unidades escolares sob sua responsabilidade (diagnosticar, dar assistência técnica, avaliar);
IV - assessorar, permanentemente, a prática docente;
V - realizar visitas sistemáticas às turmas das escolas sob sua responsabilidade;
VI - coletar dados e informações sobre o andamento das ações das turmas nas escolas;
VII - responsabilizar-se pelo registro das atividades do Projeto “Além das Palavras;
VIII - estimular a criação de canais de comunicação entre cursistas, unidades escolares e Secretaria de Estado de Educação;
IX - explorar a metodologia usada;
X - orientar os professores na sua prática docente em parceria com o Coordenador Pedagógico;
XI - socializar as experiências da prática pedagógica do grupo;
XII - elaborar calendário das atividades do Projeto, em parceria com o Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar;
XIII - coordenar as atividades pedagógicas do Projeto, em parceria com o Coordenador Pedagógico;
XIV - apresentar aos professores de 1° ao 5° anos do Projeto “Além das Palavras” sugestões para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
XV - estimular a unidade escolar na elaboração do Plano de Curso do Projeto “Além das Palavras” em parceria com o Coordenador Pedagógico e o Diretor Escolar;
XVI - elaborar instrumentos para avaliação do desempenho dos alunos do Projeto, em consonância com o Coordenador Pedagógico;
XVII - coordenar a elaboração do material didático-pedagógico utilizado no Projeto;
XVIII - encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Educação Básica – COEB/SUPED relatórios de trabalho sobre o andamento do Projeto “Além das Palavras”, assinados também, pelo Coordenador Pedagógico e o Diretor Escolar.
Art. 17 - Compete aos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares contempladas:
I - promover a circulação de informações sobre o Projeto, estimulando a participação e respeitando pontos de vista;
II - investir esforços na construção de relações adequadas a uma efetiva interação com os Coordenadores de Área do Projeto, com a Direção da escola e os professores de 1o ao 5o anos do Ensino Fundamental;
III - acompanhar o trabalho de monitoramento, desenvolvido pelos Coordenadores de Área do referido Projeto, a partir de dados apresentados nos relatórios;
IV - apoiar os Coordenadores de Área, quando se fizer necessário;
V - subsidiar os Coordenadores de Área na seleção de materiais mediante às necessidades dos alunos;
VI - reunir-se, periodicamente, com os Coordenadores de Área do Projeto e com os professores, para juntos analisarem e refletirem sobre o aproveitamento do aluno;
VII - orientar, apoiar e acompanhar os Coordenadores de Área no processo de Avaliação Diagnóstica;
VIII - acompanhar o cronograma de atividades programado para execução das ações do Projeto “Além das Palavras”;
IX - participar quinzenalmente da Formação Continuada de professores;
X - acompanhar os professores de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental nas outras áreas do conhecimento;
XI - apresentar sugestões aos Coordenadores de Área do Projeto, para facilitar o processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 18 - Compete aos Professores de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental:
I - cuidar da aprendizagem dos alunos todos os dias;
II - realizar investigação rigorosa sobre as características específicas do aluno e do processo de aprendizagem;
III - acompanhar o desempenho dos alunos no processo de ensino e de aprendizagem;
IV - organizar as situações de aprendizagem e criar condições para que estas ocorram, efetivamente;
V - considerar todas as experiências dos alunos, no processo de aprendizagem, tendo em vista o domínio de conceitos, procedimentos e atitudes;
VI - interagir com os alunos na sala de aula;
VII - refletir, permanentemente, sobre a prática pedagógica;
VIII - avaliar a aprendizagem dos alunos e o seu ensino;
IX - garantir os meios necessários para a concretização da metodologia do Projeto “Além das Palavras”;
X - investir em sua formação continuada;
XI - registrar dados e informações sobre o andamento das ações dos alunos;
XII - socializar as experiências da prática pedagógica com os colegas do grupo, apresentando sugestões para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
XIII - reunir com o Coordenador Pedagógico da unidade escolar, para juntos analisarem e refletirem sobre o aproveitamento do aluno;
XIV - participar de Conselho de Classe e apresentar dados pertinentes sobre a aprendizagem dos alunos;
XV - participar da Formação Continuada, com assiduidade e pontualidade.
XVI - explorar o material e recursos didáticos utilizados pelo Projeto;
XVII - fazer uso dos recursos didáticos e materiais solicitados no referido Projeto, compondo a sala de aula com materiais diversificados que os alunos possam ver e manipular;
XVIII - desenvolver todas as atividades encaminhadas pelo Coordenador Pedagógico e Coordenador de Área;
XIX - encaminhar relatórios, mensalmente, com registros de dados aos Coordenadores: Pedagógico e de Área, quando solicitado;
XX - interagir com os Coordenadores de Área e Coordenador Pedagógico em sala de aula;
XXI - responsabilizar-se pelo material didático oferecido no Programa, tendo em vista não haver substituição do material;
XXII - levar aos Coordenadores Pedagógico e de Área do Projeto todas as dúvidas e necessidades surgidas na leitura e aplicação do material e desenvolvimento das aulas;
XXIII - reunir-se com os Coordenadores de Área e Coordenador Pedagógico quando solicitado.
Art. 19. Compete ao Diretor da unidade escolar que oferecer o Projeto “Além das Palavras”:
I - articular a integração entre Coordenador Pedagógico e Coordenadores de Área de Língua Portuguesa e de Matemática, com relação a três ações: monitoramento, assistência técnica e avaliação, para atingir o objetivo proposto pelo Projeto, que é a melhoria da aprendizagem dos alunos de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental;
II - divulgar o quantitativo de vagas para Coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática oferecidas no município;
III - orientar o processo de inscrição, seleção no âmbito da unidade escolar, quando o número de interessados for maior que a quantidade de vagas oferecidas;
IV - responsabilizar-se pelo processo de seleção dos profissionais, de acordo com os artigos 7o e 11 desta Resolução;
V - instruir os processos de convocação dos docentes do curso;
VI - encaminhar processos de convocação dos Coordenadores de Área de Língua Portuguesa e de Matemática, após uma semana da publicação desta Resolução;
VII - controlar a frequência dos Coordenadores de Área do Projeto na escola;
VIII - apoiar e dar condições de funcionamento do Projeto;
IX - apropriar-se de todos os procedimentos para instalação e implementação do Projeto “Além das Palavras” na escola ;
X - tomar ciência e encaminhar ao Supervisor de Gestão Escolar, Coordenador Pedagógico e Coordenadores de Área de Língua Portuguesa e de Matemática, todas as Comunicações Internas (CI) do Projeto “Além das Palavras” recebidas da SED, para conhecimento de todos;
XI - acompanhar o calendário das atividades do Projeto;
XII - assinar todos os relatórios elaborados pelos Coordenadores de Área quando do envio à Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional – COEBP;
XIII - realizar Reunião com Pais e Mestres para mantê-los atualizados sobre o processo de ensino e de aprendizagem de seus filhos, a partir do Projeto “Além das Palavras”;
XIV - realizar reuniões, no mínimo, bimestralmente, com professores e Coordenadores: Pedagógicos e de Área, para análise das ações realizadas e posterior tomada de decisões para corrigir desvios.
XV - facilitar o diálogo com Coordenadores Pedagógicos e de Área de Língua Portuguesa e de Matemática, quando se fizer necessário.
IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 20 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos ocorrerá:
I - continuamente, conforme prevê o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
II - no desenvolvimento do Projeto, com sentido investigativo/diagnóstico.
Parágrafo único. A avaliação, prevista no inciso II deste artigo, ocorrerá em duas etapas:
I - a primeira, no início do ano letivo;
II - a segunda, no final do ano letivo, cujo objetivo é cruzar informações sobre o processo de ensino e de aprendizagem do aluno, para avaliação do Projeto.
V - DA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO
Art. 21. A Formação Continuada será realizada de acordo com o cronograma a ser ajustado pela escola, utilizando as horas de Planejamento e/ou Aulas Programadas sendo duas horas de Língua Portuguesa e duas horas de Matemática.
Art. 22. As capacitações serão oferecidas aos professores de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental, fora do horário de trabalho, cujo objetivo é criar situações coletivas que propiciem explicitar as práticas pedagógicas e o dia-a-dia profissional docente. (REVOGADO pela Resolução/SED n. 2.327, de 12/02/2010 DO 7646 de 18/02/2010 p. 2 e 3)
VI - DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 23. O período de inscrição será divulgado nos locais que oferecerão o Projeto “Além das Palavras”, conforme Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. Quando da inscrição, será usada a Ficha, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 24. Nos locais onde o número de inscritos for maior que o quantitativo de vagas oferecidas, a seleção ocorrerá logo após o encerramento das inscrições, obedecendo ao disposto nos artigos 7° e 11 desta Resolução.
Art. 25. Os professores no cargo efetivo não poderão ser lotados no Projeto, estes somente poderão ser lotados em aulas complementares com a autorização da Coordenadoria de Educação Básica.
Art. 26. As unidades escolares que iniciaram O Projeto “Além das Palavras” em 2008 farão inscrição e seleção quando do caso de desistência de Coordenador de Área.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas de Educação.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Resolução/SED n. 2.147, de 15 de janeiro de 2008 e a Resolução/SED n. 2.162, de 24 de março de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de fevereiro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
(Fica alterado os Anexos I e II, que passa a vigorar com a redação constante do Anexos da Resolução/SED n. 2.327, de 12/02/2010 DO 7646 de 18/02/2010 p. 2 e 3)
Anexo I da Resolução/SED n. 2.230, de 20 de fevereiro de 2009.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
ESCOLA ESTADUAL: _______________________________________________________________
MUNICÍPIO:______________________________________________________________________
FORMAÇÃO:____________________________________________________________________
MATRÍCULA:_____________________________________________________________________
CURSOS REALIZADOS: _____________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OUTROS: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO
TEMPO DE MAGISTÉRIO: __________________________________________________________
ASSINATURA (POR ESCRITO): ______________________________________________________
DATA: _________________________________________________________________________
Anexo II da Resolução/SED n. 2.230, de 20 de fevereiro de 2009. |