A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, na Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no Decreto Estadual n. 13.770, de 19 de setembro de 2013, e no Decreto Estadual n. 14.630, de 19 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar dispositivo à Resolução/SED n. 3.216, de 2 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º A. O Professor readaptado na função de Assessoramento Escolar, em caráter provisório ou definitivo, poderá ser designado para a função de Coordenador Pedagógico se:
I - comprovada, mediante laudo da perícia médica oficial do Estado, que a incapacidade física, mental ou intelectual que motivou a readaptação não é incompatível com a função;
II - participar de Processo Seletivo interno em igualdade de condições com os demais participantes e ser considerado apto para compor o Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico...............................................................(NR)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 22 de novembro de 2018.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação |