A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1º Aprovar o Calendário Escolar do Projeto de Curso AJA-MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Etapas do Ensino Fundamental e Médio Trajetórias, em escolas da Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2018.
Art. 2º Ficam aprovados os Calendários Escolares de que tratam os Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O Projeto AJA-MS – Etapa do Ensino Médio - Trajetórias ofertará duas trajetórias de aprendizagens e conhecimentos, as quais serão de opção do estudante no ato da matrícula:
I - AJA-MS Trajetória I: etapa do ensino médio com duração de dois (2) anos (anual);
II - AJA-MS Trajetória II: etapa do ensino médio, integrado à qualificação profissional, com duração de dois (2) anos (semestral).
Art. 3º O Calendário Escolar das escolas que ofertarão o Projeto AJA-MS, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio – Trajetória I (anual) será operacionalizado conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 4º O Calendário Escolar das escolas que ofertarão o Projeto AJA-MS, na etapa do ensino médio – Trajetória II (semestral) será operacionalizado conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 5º A escola deverá observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n.. 3.361, de 8 de dezembro de 2017.
Art. 6º Esta Resolução possui valor regimental, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018.
CAMPO GRANDE, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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