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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.561, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova o Calendário Escolar do Projeto de Curso AJA-MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Etapas do Ensino Fundamental e Médio Trajetórias, em escolas da Rede Estadual de Ensino, para o ano 2019, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.661, de 30 de dezembro de 2019 e
pela Resolução/SED n. 3.662, de 30 de dezembro de 2019.
Publicado no Diário Oficial n. 9829, de 25 de janeiro de 2019, pág. 14 a 16.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do Projeto de Curso AJA-MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Etapas do Ensino Fundamental e Médio Trajetórias, em escolas da Rede Estadual de Ensino, para o ano 2019.

Art. 2º O Calendário Escolar de que trata o artigo 1º será operacionalizado conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º O Projeto AJA-MS – Etapa do Ensino Médio - Trajetórias ofertará duas trajetórias de aprendizagens e conhecimentos, as quais serão de opção do estudante no ato da matrícula:

I - AJA-MS Trajetória I: etapa do ensino médio com duração de dois (2) anos (anual);
II - AJA-MS Trajetória II: etapa do ensino médio, integrado à qualificação profissional, com duração de dois (2) anos (semestral).

Art. 4º O Calendário Escolar das escolas que ofertarão o Projeto AJA-MS, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio – Trajetória I (anual), será operacionalizado conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 5º O Calendário Escolar das escolas que ofertarão o Projeto AJA-MS, na etapa do ensino médio – Trajetória II (semestral), será operacionalizado conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 6º A escola deverá cumprir, na íntegra, o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, etapa do ensino fundamental, aprovado por meio da Resolução/SED n. 3.053, de 4 de maio de 2016, e do Projeto Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, etapa do ensino médio trajetórias, aprovado pela Resolução/SED n. 3.327, de 10 de novembro de 2017.

Art. 7º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar, constantes dos Anexos I e II, desta Resolução, e encaminhá-lo, digitalizado em formato PDF, à Coordenadoria Regional de Educação da respectiva região, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada e Família e Escola, Formação AJA-MS a serem realizados em dias de sábados letivos;
II – validar o calendário, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;
III – encaminhar o calendário ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA/SUPED/SED/MS para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução, enviando-o no E-mail:

Art. 8° Excepcionalmente, no município de Campo Grande, as escolas da Rede Estadual de Ensino, deverão, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação, adequar o Calendário Escolar, constantes dos Anexos I e II desta Resolução, e repassar ao Supervisor de Gestão Escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada e Família e Escola, Formação AJA-MS a serem realizados em dias de sábados letivos;
II – validar o calendário, apondo assinatura e carimbo;
III – encaminhar o calendário, por meio do e-mail projetoajams@gmail.com, ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA/SUPED/SED/MS para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 9º A escola deverá observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.550, de 7 de janeiro de 2019.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, e revoga a Resolução/SED n. 3.425, de 21 de fevereiro de 2018, e a Resolução/SED n. 3.434, de 12 de março de 2018.

CAMPO GRANDE - MS, 23 DE JANEIRO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3.561 ANEXO I.pdf

Resolução_3.561 ANEXO II.pdf