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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.064, DE 7 DE JULHO DE 2016.

Altera os Artigos 2º e 3º da Resolução/SED n. 2.799, de 8 de novembro de 2013, que dispõe sobre os quantitativos de horas-aula e de horas-atividade a serem cumpridas pelos Profissionais da Educação Básica, no exercício da docência nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 9.201, de 8 de julho de 2016, página 51.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com a nova redação assegurada por meio da Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art.1º Os Artigos 2º e 3º da Resolução/SED N. 2.799, de 8 de novembro de 2013, passam a vigorar com as alterações abaixo:

“Art. 2º A duração da hora-aula e da hora-atividade a ser cumprida pelo docente, em exercício, será:
I – preferencialmente, de 60 (sessenta) minutos na educação infantil, admitindo-se a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos;
II - de 50 (cinquenta) minutos no ensino fundamental e no ensino médio.

Parágrafo único. A duração da hora-aula nas modalidades da educação básica e de cursos ofertados por meio de projetos será aquela definida em cada projeto.
....................................................................................” (NR)

“Art. 3º Os profissionais da Educação Básica, no exercício da docência, ficam sujeitos a uma das cargas horárias semanais, da seguinte forma:

I – na educação infantil:
a) a parcial, de 20 horas, sendo 13 (treze) em sala de aula e 7 (sete) horas-atividade;
b) a integral, de 40 (quarenta) horas, sendo 26 (vinte e seis) em sala de aula e 14 (quatorze) horas-atividade;

II – na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio:
a) a parcial, de 20 horas, correspondente a 24 (vinte e quatro) horas-aula, sendo 16 (dezesseis) em sala de aula e 8 (oito) de horas-atividade;
b) a integral, de 40 (quarenta) horas, correspondente a 48 (quarenta e oito) horas-aula, sendo 32 (trinta e duas) em sala de aula e 16 (dezesseis) de horas- atividade.
....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JULHO DE 2016.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação