A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Considerando a Situação de Emergência decretada nos Municípios de Bela Vista, Itaquiraí e Novo Horizonte do Sul, do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que as aulas, nos municípios acima mencionados, não tiveram início na data definida no Calendário Escolar aprovado pela Resolução/SED n. 3.425, de 21 de fevereiro de 2018;
Considerando a necessidade do cumprimento dos 192 dias letivos e da elaboração de um calendário específico para atendimento da demanda dos municípios acima mencionados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Calendários Escolares das escolas estaduais localizadas nos municípios de Bela Vista, Itaquiraí e Novo Horizonte do Sul, para o ano letivo de 2018.
Art. 2º O ano escolar e o ano letivo de 2018 iniciar-se-ão em 20 de fevereiro de 2018, conforme Calendário Escolar.
Art. 3º Ficam aprovados os Calendários Escolares de que tratam os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 5º A escola deverá observar, naquilo que a ela couber, os demais dispositivos da Resolução SED n. 3.361, de 8 de dezembro de 2017.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a contar de 20 de fevereiro de 2018.
CAMPO GRANDE, 12 DE MARÇO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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