A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso VII do Art. 4º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, e a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, para a etapa do ensino fundamental, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no Anexo Único desta resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 20 de março de 2015.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 de abril de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo Único da Resolução/SED n. 2.952, de 14 de abril de 2015
Município
| Unidade Escolar
|
 |  |
Aquidauana
| Escola Estadual Marly Russo Rodrigues
|
Jardim
| Escola Estadual Cel. Juvêncio
|
|