(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.952, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

Autoriza o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, em unidades escolares especificadas, da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

(Redação dada pela RESOLUÇÃO/SED N. 3.068 , DE 20 DE JULHO DE 2016).

Publicado no Diário Oficial n. 8.901, de 15 de abril de 2015, página 1.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso VII do Art. 4º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, e a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, para a etapa do ensino fundamental, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no Anexo Único desta resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 20 de março de 2015.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 de abril de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.952, de 14 de abril de 2015


Município
Unidade Escolar
Aquidauana
Escola Estadual Marly Russo Rodrigues
Jardim
Escola Estadual Cel. Juvêncio


Resolução_2.952 - 14_04_15.rtf