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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.595, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Regulamenta a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.819 de 29 de dezembro de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 9871, de 28 de março de 2019, pág. 5 a 10.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, no Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, nas Portarias MEC n. 184, de 12 de março de 2012, n. 817, de 13 de agosto de 2015, e n. 1.152, de 22 de dezembro de 2015, nas Resoluções MEC/FNDE-CD n. 62, de 11 de novembro de 2011, n. 23, de 28 de junho de 2012, e n. 08, de 20 de março de 2013, no Decreto Estadual n. 14.829, de 06 de setembro de 2017, e no Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC),

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Rede Estadual de Ensino.


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2o O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, executado pela União por intermédio do Ministério da Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), tem por finalidade a ampliação da oferta de educação profissional e tecnológica, presencial e a distância, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.

§ 1º A SED/MS, por intermédio da Rede Estadual de Ensino (REE/MS), poderá, mediante Adesão Formal, executar as ações definidas pelo Governo Federal para a educação profissional, com recursos provenientes do PRONATEC.

§ 2º O Programa contemplará os estudantes do ensino médio e profissionais da educação básica da REE/MS e deverá estimular a participação de pessoas com deficiência, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e da população carcerária.

Art. 3o Compete à Secretaria de Estado de Educação, na execução do PRONATEC com as escolas:

I – responsabilizar-se pela definição, estrutura, requisitos e gerenciamento dos cursos implantados na REE/MS;

II – receber e aplicar os recursos financeiros repassados pelo FNDE/MEC, de acordo com as determinações da Lei Federal n. 12.513/2011 e do Decreto Estadual n. 14.829, de 06 de setembro de 2017, visando à efetividade das ações do PRONATEC;

III – designar o Coordenador-Geral do PRONATEC e o Coordenador Adjunto do PRONATEC, se necessário, para a execução de todas as ações vinculadas ao PRONATEC e enviar o ato de designação à SETEC/MEC, devendo a designação, obrigatoriamente, recair em servidor público efetivo;

IV – elaborar o Projeto Pedagógico do Curso, segundo as diretrizes curriculares nacionais da educação profissional e tecnológica e os documentos de referência elaborados pelo MEC;

V – orientar as unidades escolares da REE/MS sobre as normas e procedimentos relativos à oferta de vagas para o PRONATEC;

VI – manter atualizados, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, os dados cadastrais das unidades de ensino, inclusive das unidades remotas e polos de educação a distância;

VII – assegurar condições de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para o desenvolvimento adequado dos cursos em todos os locais de oferta, exceto nas unidades prisionais;

VIII – informar aos postulantes os objetivos, as características dos cursos ofertados, a área de atuação e o perfil profissional de conclusão dos cursos ofertados;

IX – cadastrar, no SISTEC, todas as turmas e vagas oferecidas no âmbito do PRONATEC, inclusive com a informação do local de realização de cada turma;

X – ofertar os cursos sem recorrer a qualquer tipo de terceirização da oferta, das atividades pedagógicas e educacionais ou da gestão acadêmica das turmas do PRONATEC;

XI – confirmar, no SISTEC, as matrículas de candidatos pré-matriculados;

XII – garantir que todos os estudantes matriculados assinem o Termo de Compromisso e o Comprovante de Matrícula;

XIII – fornecer, gratuitamente, aos estudantes matriculados nos cursos do PRONATEC materiais didáticos, escolares, uniformes, conforme o destinado aos demais alunos da Rede Estadual de Ensino;

XIV – assegurar alimentação e transporte escolar aos estudantes matriculados;

XV – responsabilizar-se pela segurança de todos os estudantes matriculados e pelo acesso dos beneficiários a toda infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza existente nas unidades escolares ofertantes;

XVI – realizar o controle da frequência e manter atualizado no SISTEC os registros de presença e situação final dos estudantes matriculados, conforme exigido pelo Programa, assim como o registro do desempenho escolar no Sistema de Gestão de Dados Escolares – e-SGDE;

XVII – orientar a escola, onde houver curso do PRONATEC, sobre a forma de registros, organização do arquivo e guarda dos documentos conforme exigidos pelo Programa;

XVIII – realizar o acompanhamento pedagógico dos cursos implantados via PRONATEC;

XIX – responsabilizar-se pela mobilização, inscrição, seleção, quando for o caso, e pré-matrícula dos beneficiários do PRONATEC;

XX – divulgar os cursos de Educação Profissional e Tecnológica oferecidos no âmbito do Programa para a população, de forma a inteirar os interessados sobre prazos, a forma de inscrição, os objetivos e as características dos cursos;

XXI – orientar os estudantes matriculados nos cursos do PRONATEC a respeito da necessidade da conclusão do ensino médio para obter o diploma de Curso Técnico;

XXII – realizar a substituição de beneficiário, cuja matrícula foi cancelada, e registrar nova matrícula no SISTEC, conforme procedimentos estabelecidos pela Portaria do MEC, desde que o desenvolvimento da turma, onde será inserido novo beneficiário, seja menor ou igual a 20% (vinte por cento) da carga horária do curso;

XXIII – notificar o estudante, por meio do SISTEC, em caso de interrupção de frequência no curso;

XXIV – informar no SISTEC as situações de matrículas previstas no Manual de Gestão de Bolsa-Formação, inclusive as justificativas relativas à movimentação de estudantes;

XXV – realizar a emissão de certificados, inclusive parciais, e de diplomas dos estudantes;

XXVI – realizar o registro de diplomas no SISTEC, conforme as diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

XXVII – coordenar o processo seletivo dos profissionais para desempenhar atividades no PRONATEC, na forma de Bolsa.

Art. 4o A oferta de cursos no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, na Rede Estadual de Ensino, observará o disposto na Lei Federal n. 12.513/2011, no Decreto Federal n. 7.589/2011, na Portaria MEC/FNDE n. 817/2015, nas Resoluções FNDE n. 08/2013, n. 23/2012, e 62/2011, no Decreto Federal n. 8.572, de 09 de maio de 2016 (Profuncionário), no Manual de Gestão do Bolsa Formação do MEC e nas disposições contidas nesta Resolução.

Art. 5o Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas concomitante, integrada ou subsequente, os cursos de formação de professores em nível médio na modalidade normal, educação profissional e tecnológica (EPT) na modalidade de educação a distância (EaD), de formação inicial e continuada – FIC, e os cursos de qualificação profissional destinados à população carcerária, implantados nos termos do PRONATEC, objetivam:

I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional, presencial e a distância, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

II - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público estadual, por intermédio da articulação com a educação profissional;

III – ampliar as oportunidades de preparação para o trabalho dos estudantes do ensino médio das escolas públicas de Mato Grosso do Sul;

IV – contribuir com ingresso, permanência e conclusão do ensino médio por jovens e adultos e, por consequência, com a redução da evasão e do abandono escolar no ensino médio;

V – promover a qualificação dos profissionais da educação pública dos sistemas públicos de ensino, na modalidade a distância;

VI – propiciar à população do Estado formação profissional conforme a demanda e os arranjos produtivos locais e regionais; e

VII – garantir o acesso à assistência educacional à população carcerária e inseri-la nos projetos existentes.

Art. 6o A oferta de vagas em cursos do PRONATEC restringir-se-á ao pactuado no Termo de Adesão ao Bolsa-Formação com o Ministério da Educação e no Plano de Oferta de Cursos da Bolsa-Formação.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação divulgará, continuadamente, no seu site os cursos a ser oferecidos, financiados com recursos do PRONATEC.

Art. 7o Os cursos a ser ofertados terão, no mínimo, 800 horas para os cursos técnicos e 160 horas para os cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Art. 8º Após a pactuação com o Ministério da Educação/FNDE/PRONATEC e a homologação das vagas dos cursos a ser ofertados, por município e instituição de ensino, a Secretaria de Estado de Educação fará a divulgação no seu site oficial.

Parágrafo único. A divulgação deverá conter os cursos, as vagas e as escolas ofertantes, bem como o Caderno de Orientações, discriminando:

I – período de inscrição e o site a ser acessado para efetivá-la;

II – processo de seleção, quando for o caso;

III – orientação sobre a ocupação de vagas remanescentes; e

IV – informações gerais sobre o curso, tais como: estrutura do curso, duração, carga horária, requisitos mínimos para o acesso, exigências do curso, frequência, cronograma, obrigatoriedade de estágio, dependendo da área profissional do curso, condições para a expedição de certificado ou do diploma, necessidade de formalização de Termo de Compromisso, e outros relevantes para a participação no curso.

Art. 9º Caberá à Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED/SED/MS, por intermédio do setor responsável pelo Ensino Médio e Educação Profissional, coordenar e monitorar a execução dos cursos implantados na Rede Estadual de Ensino.


CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA


Art. 10. O estudante do ensino médio poderá frequentar, concomitantemente, cursos técnicos profissionalizantes no contraturno do seu curso regular.

§ 1º O estudante interessado em participar de qualquer curso do PRONATEC, concomitante ao ensino médio, deve seguir as orientações previstas no Caderno de Orientações constante do site da SED/MS – Matrícula Digital.

§ 2º Os demais interessados nos cursos do PRONATEC também devem seguir as orientações previstas no Caderno de Orientações constantes do site da SED/MS – Matrícula Digital.

Art. 11. Os egressos do ensino médio serão atendidos nas escolas estaduais que oferecerem os cursos em turmas subsequentes, conforme for pactuado com o MEC.

Art.12. Deverão ser disponibilizadas, em caráter prioritário, vagas para estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que suas limitações não interfiram no desenvolvimento das atividades do curso ou coloquem em risco a sua integridade física.

Art. 13. Para a execução do PRONATEC, a SED/MS valer-se-á dos profissionais integrantes da Rede Estadual de Ensino, desde que possuam formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às atribuições a ser assumidas e não haja prejuízo à sua carga horária regular de trabalho, bem como ao Plano de Oferta de Curso da Bolsa-Formação, acordado pela Secretaria de Estado de Educação junto ao MEC.

§ 1º Poderão, também, participar do Programa profissionais não integrantes da Rede Estadual de Ensino, os quais atendam aos critérios estabelecidos no Edital de Seleção, sendo imprescindível, neste caso, dentre outros requisitos, a comprovação da capacidade técnica e da formação adequada para o desempenho das respectivas funções.

§ 2º A escolha de profissionais não integrantes da Rede Estadual de Ensino (REE) fica condicionada ao não preenchimento das vagas por profissionais da REE, os quais tem preferência do processo seletivo.

Art. 14. Os profissionais integrantes da Rede Estadual de Ensino e os não integrantes, serão selecionados por meio de Seleção Pública Simplificada para o exercício das funções de coordenação técnica de curso, supervisão, docência, orientação e de apoio a atividades acadêmicas e administrativas.

Parágrafo único. A Seleção Pública Simplificada será aberta por meio de edital específico, do qual constará as funções, períodos de inscrição, requisitos, documentação necessária e procedimentos para o processo seletivo.


CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES


Art. 15. Para a execução das ações do PRONATEC, a SED/MS contará com as seguintes funções:

I – Coordenador-Geral do PRONATEC;

II – Coordenador-Geral Adjunto do PRONATEC;

III – Coordenador do PRONATEC Profuncionário e da Rede e-Tec Brasil;

IV – Coordenador do PRONATEC Prisional;

V – Coordenador Técnico de Curso:

V.1 – Coordenador Técnico de Curso – PRONATEC MedioTec;

V.2 – Coordenador Técnico de Curso – PRONATEC Prisional;

V.3 – Coordenador Técnico de Curso – Rede e-Tec Brasil;

V.4 – Coordenador de Polo – Rede e-Tec Brasil;

V.5 – Coordenador de Professores Mediadores – Rede e-Tec Brasil;

VI – Supervisor de Curso:

VI.1 – Supervisor de Programa – PRONATEC Prisional

VI.1.a - Equipe Multidisciplinar: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e Profissional da Saúde;

VI.2 – Supervisor de Programa – PRONATEC MedioTec;

VII – Professor:

VII.1 – Professor – PRONATEC MedioTec e Prisional;

VII.2 – Professor Autor – Rede e-Tec Brasil;

VII.3 – Professor Formador – Rede e-Tec Brasil;

VII.4 – Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil;

VIII – Orientador:

VIII.1 – Orientador – PRONATEC MedioTec;

IX – Profissional de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas.

Art. 16. As funções estabelecidas têm as seguintes atribuições:

I – Ao Coordenador-Geral do PRONATEC cabe:

a) coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos na REE/MS, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

b) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias à garantia da infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

c) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa-Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

d) avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

e) solicitar ao ordenador de despesa da instituição a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;

f) participar dos processos de pactuação de vagas da instituição;

g) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

h) supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, quando ocorrer, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o § 4º do artigo 6º da Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011; e

i) exercer, quando necessário, as atribuições das demais funções desde que tenha a formação específica necessária para o seu desempenho.

II - Ao Coordenador-Geral Adjunto cabe:

a) assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) substituir, desde que designado, o Coordenador-Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n) exercer, quando necessário, as atribuições das demais funções desde que tenha a formação específica necessária para o seu desempenho.

III – Ao Coordenador do PRONATEC Profuncionário e da Rede e-Tec Brasil cabe:

a) exercer as atividades inerentes à coordenação do Programa na Instituição Pública de Ensino- IPE;
b) coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico;
c) coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição;
d) realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;
e) realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos;
f) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de polo;
g) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos;
h) realizar a articulação com o MEC;
i) realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino;
j) solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários;
k) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso; e
l) apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores.

IV – Ao Coordenador do PRONATEC Prisional cabe:

a) garantir a oferta de vagas de demandas exclusivas previstas pelos respectivos demandantes;
b) acompanhar as atividades do curso e propor ações com vistas a evitar a evasão;
c) acompanhar, nas unidades ofertantes e remotas que ofertam demanda exclusiva, a execução dos cursos FIC;
d) articular com os órgãos dos setores produtivos visando à inclusão produtiva dos estudantes;
e) apresentar, mensalmente, contendo o devido preenchimento e assinatura, o relatório de atividades e a folha ponto, devidamente assinada, ao Coordenador Geral do programa.
f) acompanhar, semanalmente, a execução dos cursos FIC, a partir do Plano de Ensino e dos lançamentos dos resultados nos diários de classe, ou delegar a ação a um colaborador da equipe multidisciplinar;
g) elaborar Minuta de Edital, em conjunto com a Coordenação-Geral do Programa, acompanhar as Chamadas Públicas para Professor e encaminhar para publicação;
h) informar as condições de infraestrutura física e material para as unidades remotas;
i) acompanhar e buscar maneiras para garantir a frequência dos estudantes, a partir das informações do ofertante; e
j) monitorar a abertura de contas para que seja providenciada a provisão de pagamento relativo à Bolsa-Formação dos estudantes internos no sistema Prisional.

V – Ao Coordenador Técnico de Curso cabe:

a) orientar o trabalho dos professores na elaboração, na execução e na avaliação do projeto do curso;

b) considerar a análise dos resultados das avaliações instituídas pela Secretaria de Estado de Educação, como referência, no planejamento das atividades técnico-pedagógicas;

c) acompanhar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente;

d) acompanhar o registro de frequência nos diários de classe;

e) coordenar e incentivar a prática de estudos que contribuam para a apropriação de conhecimentos do corpo docente;

f) analisar o desempenho dos alunos com dificuldades de aprendizagem, redefinindo estratégias em articulação com os professores e direção escolar;

g) elaborar e propor à direção escolar projetos que visem à melhoria dos cursos;

h) acompanhar e analisar os resultados do rendimento escolar e da frequência dos alunos em articulação com os professores e a direção escolar; e

i) cumprir as horas de atividades do Pronatec no turno de funcionamento do curso.

V.1. Ao Coordenador Técnico de Curso - PRONATEC – MedioTec, além das atribuições previstas no inciso V, cabe:

a) promover a articulação das disciplinas técnicas com as disciplinas da Base Nacional Comum;

d) assessorar, técnica e pedagogicamente, os professores, de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da unidade escolar e aos fins da educação;

e) propor, organizar e executar visitas técnicas a empresas com os estudantes do curso técnico; e

f) atender às demandas de trabalho solicitadas pela direção da unidade escolar e pela Coordenação Geral do Pronatec, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos técnicos.

V.2. Ao Coordenador Técnico de Curso - PRONATEC Prisional, além das atribuições previstas no inciso V, compete assessorar, técnica e pedagogicamente, os professores, de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da unidade prisional e aos fins da educação.

V.3 – Ao Coordenador Técnico de Curso – Rede e-Tec Brasil cabe:

a) exercer as atividades inerentes à função de coordenador de curso na escola;

b) coordenar e acompanhar o curso;

c) realizar a gestão acadêmica das turmas;

d) coordenar a elaboração do projeto do curso;

e) realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos;

f) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

g) acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de polo; e

h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.

V.4 – Ao Coordenador de Polo – Rede e-Tec Brasil cabe:

a) exercer as atividades inerentes à função de coordenação do polo;

b) coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no polo;

c) acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo;

d) gerenciar a infraestrutura do polo;

e) relatar situação do polo ao coordenador do curso;

f) realizar a articulação para o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais; e

g) realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados.

V.5 – Ao Coordenador de Professores Mediadores – Rede e-Tec Brasil cabe:

a) coordenar e acompanhar as ações dos tutores;

b) apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades;

c) supervisionar e acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

d) acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos;

e) acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

f) analisar, juntamente com os tutores, os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados;

g) supervisionar a aplicação das avaliações;

h) dar assistência pedagógica aos tutores das turmas; e

i) supervisionar a coordenação das atividades presenciais.

VI - Ao Supervisor de Curso cabe:

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Coordenador-Geral Adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao Coordenador-Geral Adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino e encaminhar, no final de cada semestre, ao Coordenador-Geral;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade dos projetos pedagógicos;

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador;

k) buscar parcerias com empresas e/ou instituições para oferecimento de estágio, quando necessário para o curso;

l) acompanhar e orientar todo o processo de desenvolvimento das atividades de estágio, com vistos periódicos no Formulário de Acompanhamento de Estágio;

m) planejar as atividades didáticas do estágio e avaliar o desempenho dos estudantes;

n) avaliar as instalações dos campos de estágio para garantir condições adequadas de aprendizagem e enviar, previamente, as escalas, cronogramas, carga horária total, relação de estagiários, documentação e horários para a instituição concedente de estágio;

o) assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio com o currículo do curso;

p) acompanhar o desenvolvimento do Estágio na instituição concedente de estágio;

q) informar ao estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio, bem como quanto às normas de conduta no local de estágio e esclarecer dúvidas relativas às atividades exercidas no estágio;

r) dimensionar nos campos de estágio os grupos de estagiários conforme acordo com a instituição concedente;

s) orientar o aluno-estagiário quanto à elaboração do seu plano de estágio, considerando a compatibilidade entre as atividades programadas para o estágio e o Projeto Pedagógico do curso;

t) monitorar o envio e o recebimento de documentos relativos ao início e acompanhamento do estágio;

u) realizar atendimento presencial com os alunos para orientação do estágio e realização de atividades de reflexão sobre a prática e elaboração do relatório final;

v) conhecer os procedimentos adotados pela unidade concedente, em caso de acidentes com risco biológico, e orientar alunos e o apoio de preceptoria in loco;

w) assinar a avaliação final do Relatório de Estágio e encaminhar ao Coordenador Adjunto da Unidade Gestora, para regularização da situação acadêmica do aluno e expedição da documentação de conclusão do curso;

x) realizar visitas periódicas às instituições, onde houver alunos em atividade de estágio, com o objetivo de verificar o desempenho e o cumprimento do plano de estágio, além de avaliar o bom cumprimento dessas atividades;

y) orientar e dar suporte ao profissional de Apoio de Preceptoria in loco, quando se tratar de curso técnico na área da saúde; e

z) desenvolver outras atividades delegadas pela equipe PRONATEC da Unidade Gestora, com vistas ao bom desempenho do ensino.

VI.1. Ao Supervisor de Programa – PRONATEC Prisional - Equipe Multidisciplinar - Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Profissional da Saúde cabe:

a) interagir com a coordenação de curso e direção das unidades prisionais ofertantes do Pronatec Prisional acerca da operacionalização dos Cursos de Formação Inicial Continuada – FIC, em consonância com o Projeto Pedagógico e as diretrizes do programa;

b) monitorar a frequência dos estudantes e, se necessário, propor ações para minimizar problemas de evasão, bem como supervisionar a atualização, no SISTEC, dos registros de frequência;

c) elaborar relatório mensal destacando as atividades e aplicar questionários aos estudantes e demais profissionais do Pronatec Prisional quanto à satisfação devida ao programa;

d) supervisionar a realização das matrículas e a inserção dos estudantes na aba PRONATEC, no SISTEC, bem como sua formalização no e-SGDE da Secretaria de Estado de Educação;

e) atender às demandas de trabalho solicitadas pela Coordenação do Pronatec Prisional, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos de Formação Inicial Continuada – FIC;

f) assegurar o envolvimento do profissional durante todo o período de permanência dos educandos no Programa;

g) programar atendimentos individuais e orientar, aconselhar, articular e encaminhar para os órgãos públicos e/ou parceiros em caso específicos;

h) apoiar, orientar e capacitar as equipes responsáveis da Rede Socioassistencial, na perspectiva da metodologia do Programa Mulheres Mil;

i) viabilizar as várias etapas de estruturação e implementação do Pronatec/ Mulheres Mil/Prisional;

j) acompanhar sistematicamente os educandos participantes do Programa, em conjunto com as equipes da Assistência Social;

k) sistematizar e desenvolver o conjunto de ações que compõem o planejamento, a execução, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento de resultados do Programa;

l) sensibilizar e agregar, em ação conjunta com as equipes da Rede Socioassistencial envolvidas, novos parceiros e colaboradores, para que integrem o esforço coletivo do Programa;

m) aplicar o conceito de indissociabilidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão em todo o processo que constitui o Programa;

n) consolidar, multiplicar e dar sustentabilidade às ações desenvolvidas no âmbito do Pronatec/Mulheres Mil/Prisional;

o) sociabilizar e divulgar o material didático elaborado e a produção científica gerada no âmbito do Pronatec/Mulheres Mil/Prisional;

p) identificar e mapear, por meio do Cadastro Único e das demais ferramentas disponíveis, os territórios a serem atendidos;

q) planejar e articular estratégias de sensibilização e mobilização das mulheres participantes do Programa;

r) verificar, juntamente com os ofertantes, as temáticas de interesse das comunidades a serem atendidas;

s) elaborar, em conjunto com as instituições ofertantes, um cronograma de execução das atividades integrantes do Programa;

t) articular com os demais setores públicos e privados o acesso a políticas de educação e saúde (saúde oral, correção visual, elevação da escolaridade) para os beneficiários dos cursos;

u) sensibilizar e agregar novos parceiros e colaboradores para integrarem o Programa, em ação conjunta com as Equipes Multidisciplinares dos ofertantes;

v) apoiar, em parceria com a instituição ofertante, a realização de aula inaugural;

w) acompanhar, em reuniões de avaliação, a trajetória das alunas no decorrer de todas as atividades do Programa, em conjunto com a Equipe Multidisciplinar da instituição ofertante;

x) articular, com outras instâncias públicas e privadas, a organização e a inserção dos educandos em arranjos produtivos, sociais e culturais e em empreendimentos econômicos solidários (associações, cooperativas, micro empreendimentos individuais, dentre outros); e

y) promover, mediante as unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a inscrição dos estudantes no sistema Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para a intermediação de mão de obra, quando for possível.

VI.2 – Ao Supervisor de Programa – PRONATEC – MedioTec, cabe:

a) interagir com a coordenação técnica e direção das unidades escolares ofertantes do Pronatec acerca da operacionalização dos cursos técnicos em consonância com o Projeto Pedagógico e as diretrizes do programa;

b) realizar o levantamento situacional das escolas e municípios, com vistas à ampliação da oferta de vagas Pronatec;

c) monitorar a frequência dos alunos e, se necessário, propor ações para minimizar problemas de evasão;

d) orientar as escolas quanto à utilização dos recursos provenientes do programa;

e) elaborar relatório mensal destacando as atividades práticas e visitação técnica das turmas;

f) aplicar questionários aos alunos e demais profissionais do Pronatec quanto à satisfação devida ao programa;

g) supervisionar a realização das matrículas e a inserção dos alunos na aba do PRONATEC, no SISTEC, bem como sua formalização no e-SGDE da Secretaria de Estado de Educação;

h) supervisionar a atualização, no SISTEC, dos registros de frequência dos alunos;

i) executar o plano de ensino do estágio e atividade prática;

j) buscar parcerias com empresas e ou instituições para o oferecimento de estágio, quando necessário estágio supervisionado no curso; e

k) atender às demandas de trabalho, solicitadas pela Coordenação Geral do Pronatec, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos técnicos.

VII - Ao professor cabe:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência dos estudantes, e no e-SGDE, o seu desempenho acadêmico;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

VII.1 – Ao Professor – PRONATEC – MedioTec e PRONATEC Prisional, além das atribuições previstas no inciso VII, cabe:

a) promover e efetivar a articulação das disciplinas técnicas com as disciplinas da Base Nacional Comum (Pronatec/MedioTec);

b) executar visitas técnicas em empresas juntamente com os estudantes do curso técnico (Pronatec/MedioTec);

c) planejar e ministrar aulas e atividades didáticas conforme orientações das coordenações técnica e pedagógica e direção escolar;

d) registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Educação;

e) avaliar o desempenho dos estudantes;

f) participar das reuniões de estudos promovidas pela unidade escolar;

g) participar de programas de formação continuada;

h) acompanhar e analisar os resultados do rendimento escolar e da frequência dos alunos, em articulação com as coordenações técnica e pedagógica e direção escolar; e

i) analisar o desempenho dos alunos com dificuldades de aprendizagem, e redefinir estratégias com as coordenações técnica e pedagógica, e direção escolar.

VII.2 – Ao Professor Autor – Rede e-Tec Brasil cabe:

a) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;

b) adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;

c) elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;

d) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso;

e) desenvolver, em colaboração com a equipe da escola, metodologia para a utilização nas Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;

f) desenvolver e aplicar a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

g) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade a distância;

h) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC;

i) realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;

j) realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

k) planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;

l) organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;

m) participar dos encontros de coordenação;

n) articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria; e

o) encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.

VII.3 – Ao Professor Formador – Rede e-Tec Brasil cabe:

a) exercer as atividades inerentes à função de professor pesquisador;

b) elaborar os conteúdos para os módulos do curso;

c) realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;

d) realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

e) elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância;

f) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;

g) elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;

h) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso;

i) desenvolver, em colaboração com a equipe da instituição pública de ensino, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação para a modalidade a distância;

j) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade a distância;

k) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições para encaminhamento à SED/MS;

l) realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;

m) realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso na ausência de profissional habilitado;

n) planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;

o) organizar seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;

p) articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria; e

q) encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.

VII.4 – Ao Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil cabe:

a) exercer as atividades inerentes à função de tutoria a distância ou presencial;

b) assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

d) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

e) acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

f) coordenar as atividades presenciais;

g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

h) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

i) aplicar avaliações; e

j) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

VIII - Ao Orientador cabe:

a) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

c) realizar atividades de divulgação aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;

e) articular ações de inclusão produtiva, em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e

f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

VIII.1 – Ao Orientador – PRONATEC – MedioTec, além das atribuições previstas no inciso VIII, cabe:

a) realizar serviços administrativos e financeiros do Pronatec no âmbito da unidade escolar;

b) acompanhar a frequência dos alunos, atuando em conjunto com a coordenação técnica e professores de modo a combater a evasão;

c) auxiliar na distribuição e controle do subsídio de transporte ao aluno, quando houver;

d) auxiliar a coordenação técnica na organização de atividades práticas e visitação técnica, bem como apoiar os professores na execução;

e) tornar disponível à Coordenadoria de Políticas para Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação as informações referentes à operacionalização do programa no âmbito da escola;

f) prestar atendimento às comunidades interna e externa referente ao Pronatec e encaminhar as demandas aos setores competentes;

g) participar das ações de divulgação dos cursos e turmas ofertados na unidade escolar;

h) participar das formações continuadas, quando da realização; e

i) atender às demandas de trabalho solicitadas pela direção da unidade escolar e coordenação geral do Pronatec, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos técnicos.

IX - Ao Profissional de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas cabe:

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da frequência dos estudantes no SISTEC, e no e-SGDE, o seu desempenho acadêmico;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, dentre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

h) realizar serviços administrativos do Pronatec determinados pelo Coordenador-Geral do programa e direção escolar;

i) realizar pré-matrícula e matrícula dos alunos nos cursos Pronatec ofertados no âmbito da unidade escolar;

j) registrar, no SISTEC, a frequência dos estudantes, bem como no e-SGDE, o seu desempenho acadêmico;

k) executar as atividades relativas à escrituração, ao registro da frequência e do desempenho acadêmicos dos estudantes;

l) acompanhar o registro do Diploma dos concluintes, no SISTEC, e realizar a impressão e entrega desse documento;

m) acompanhar a inserção de calendários, matriz curricular e demais informações nos Sistemas de Gestão da Educação indicados pela Secretaria de Estado de Educação; e

n) participar das formações continuadas, quando houver.


CAPÍTULO IV
DA BOLSA A SER CONCEDIDA AOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS


Art. 17. Pelo efetivo exercício das funções de coordenação-geral, coordenação-geral adjunta, coordenação técnica de cursos, supervisão, docência, orientação e de apoio a atividades acadêmicas e administrativas será atribuída Bolsa aos profissionais pela participação nas atividades do PRONATEC.

Art. 18. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC observará as seguintes condições:

I – é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, exceto a de professor;

II - carga horária semanal de dedicação ao Programa, para os integrantes ou não da Rede Estadual de Ensino, limitada a 20 (vinte) horas semanais, incluída nesse teto as horas objeto da cumulação admitida para a função de docência;

III - autorização prévia do setor de recursos humanos da Secretaria de Estado de Educação para os integrantes da Rede Estadual de Ensino;

IV - incidência, quando do pagamento da bolsa, dos descontos tributários e das contribuições cabíveis; e

V – não poderá ocorrer, por um mesmo profissional, acúmulo de bolsas de diferentes funções previstas no art. 14, excetuando-se a de professor.

§ 1º As atribuições e a carga horária dos profissionais da Rede Estadual de Ensino não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da educação.

§ 2º O afastamento do profissional das atividades do PRONATEC implica o cancelamento da bolsa.

Art. 19. A SED/MS, considerando a demanda existente, poderá designar um Coordenador-Geral Adjunto do PRONATEC, para, sem prejuízo das funções do cargo efetivo, desempenhar as atribuições da função do Programa, ficando a Bolsa limitada a 20 (vinte) horas semanais.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. O pagamento da Bolsa aos profissionais fica condicionado à apresentação de relatório mensal de suas atividades, devidamente assinado e vistado pelo Coordenador de Curso e pela direção da unidade escolar e, em caso de unidade prisional, pelo servidor responsável pela demanda pedagógica na unidade, para posterior envio ao Coordenador-Geral do PRONATEC para autorizar o pagamento.

Art. 21. As atividades exercidas pelos profissionais da Rede Estadual de Ensino, na educação profissional, no âmbito do PRONATEC, não caracterizam vínculo empregatício, e os valores recebidos, a título de Bolsa, não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, ao salário, aos proventos, ao subsídio ou a qualquer remuneração.

Art. 22. As instituições da Rede Estadual de Ensino deverão:

I - manter documentação específica que comprove o cumprimento, pelos Bolsistas, da carga horária dedicada ao Programa, para fins de análise dos órgãos de controle.

II - fixar relação contendo nome, local e horário de trabalho dos Bolsistas em local público e no site respectivo.

Parágrafo único. Os profissionais que não cumprirem as exigências do Programa e/ou deixarem de realizar as atividades inerentes às suas funções, deverão ser desligados do PRONATEC, não podendo permanecer como Bolsista.

Art. 23. Os recursos financeiros, a ser utilizados na execução das atividades relativas aos Cursos do PRONATEC, serão provenientes do montante transferido ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação.

Parágrafo único. O valor da Bolsa a ser atribuída aos profissionais será fixado pelo Secretário da Secretaria de Estado de Educação, e publicado anualmente.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED/SED, à luz das normas federais e manuais de gestão existentes sobre o PRONATEC.

Art. 25. Revoga-se a Resolução SED/MS n. 2.579, de 08 de outubro de 2012.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MARÇO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação