A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Desativar a extensão denominada Extensão Indaiá do Sul, da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, com sede no município de Cassilândia/MS.
Art. 2º A extensão citada no Art. 1º, está localizada na Escola Municipal Indaiá do Sul, no município de Cassilândia/MS.
Art. 3º A direção da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, deve expedir as transferências dos estudantes da extensão de que trata o Art. 2º desta Resolução.
Art. 3º Revoga-se a Resolução/SED n. 3.629, de 30 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JANEIRO DE 2020.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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