A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 17 da Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e o disposto no processo n. 29/002593/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Extensão, na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, com sede no município de Cassilândia/MS.
Art. 2º A Extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução fica denominada Extensão Indaiá do Sul e funcionará nas dependências da Escola Municipal Indaiá do Sul – Polo, no Distrito de Indaiá do Sul, Zona Rural, no município de Cassilândia/MS.
Art. 3º Revoga-se a Resolução/SED n. 3.585, de 11 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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