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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SE Nº 71, DE 18 DE JANEIRO DE 1984.

Fixa prazo para confirmação de matrículas e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.644, de 10 de dezembro de 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 1.246, de 19 de janeiro de 1984. p. 3

Publicado no Diário Oficial nº 1.246, de 19 de janeiro de 1984.

Resolução/SE nº 71, de 18 de janeiro de 1984.

Fixa prazo para confirmação de matrículas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto da Resolução/SE nº 67, de 21 de novembro de 1983, que instituiu, em caráter experimental, o processo de matrícula automática nas unidades escolares integrantes da Rede Estadual de Ensino, com sede no Município de Campo Grande; e tendo em vista a necessidade do levantamento definitivo das vagas remanescentes, para oferta à comunidade , de sorte que os remanejamentos que se fizerem necessários possam ocorrer antes do início do ano letivo de 1984.

R E S O L V E:

Art. 1º Os pais de alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade ou seus responsáveis legais deverão comparecer até o dia 31 de janeiro de 1984 às escolas onde os seus filhos estudaram no ano letivo de 1983, para ali confirmarem a matrícula de seus filhos, que foi efetuada automaticamente pela direção da unidade escolar.

§ 1º No caso de alunos maiores de 18 (dezoito) anos a confirmação deverá ser feita pelo próprio interessado.

§ 2º O não comparecimento até a data fixada implicará no cancelamento da matrícula e o oferecimento da vaga a alunos novos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de janeiro de 1984.


LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 071, de 18-01-84.doc