A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e o disposto no Processo n. 29/002593/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a abertura de Extensão na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, com sede no município de Cassilândia, a partir de 1º janeiro de 2019.
Art. 2º - A Extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução fica denominada Extensão Indaiá do Sul e funcionará nas dependências da Escola Municipal Indaiá do Sul – Polo, no Distrito de Indaiá do Sul s/n, Zona Rural, localizado no município de Cassilândia/MS.
Art. 3º Autoriza o funcionamento do ensino médio na Extensão Indaiá do Sul, na modalidade Educação do Campo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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