(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980.

Dispensa o uso obrigatório do uniforme escolar durante o primeiro semestre de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 289, de 29 de fevereiro de 1980.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que se encontra em estudo o modelo oficial do uniforme escolar que será adotado pela Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
 
Considerando que se encontra também, em fase de estudo, a viabilidade de adoção de critérios especiais quanto a aquisição do uniforme pelo aluno carente,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Dispensar o uso obrigatório do uniforme escolar durante o primeiro semestre do corrente ano letivo, podendo, entretanto, os alunos que já possuem utiliza-los durante o período citado.
 
Art. 2º Nenhuma escola poderá estabelecer critérios próprios para adoção de uniformes até que seja aprovado o modelo oficial para Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1980.
 
 
JUVÊNCIO CESAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 010 de 21-02-80.doc