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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.006, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

Revoga o art. 4º e o inciso II do art. 11 da Resolução/SED nº 2.502, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece critérios para lotação de Especialista de Educação na função de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares integrantes da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 9.086, de 18 de janeiro de 2016, página 6.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000 e na Lei n. 1.102, 10 de outubro de 1990, resolve:

Art. 1o Ficam revogados o art. 4º e o inciso II do art. 11, ambos da Resolução/SED n. 2.502, de 20 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial n. 8.122, datado de 31 de janeiro de 2012.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JANEIRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação