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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 347 A, DE 9 DE MAIO DE 2003.


Publicada no Diário Oficial nº 5.994, de 12 de maio de 2003.

RESOLUÇÃO SEGES Nº 347 de 09 de maio de 2003

 

 

Dispõe sobre os critérios para elaboração de inventário de bens móveis em uso nas Secretarias de Educação, de Saúde, de Justiça e Segurança Pública e de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso IX do art. 5º do Decreto nº 37, de 1º de janeiro de 1979,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O inventário de bens móveis pertencentes às Secretarias de Estado de Educação - SED, de Saúde -SES, de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS, localizados no interior do Estado, será realizado por meio de verificação “in loco”, por intermédio de Equipe de Inventário de Bens, conforme o Anexo I desta Resolução, dentro do prazo de 100 (cem) dias úteis.

 

Art. 2º A Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Pública será responsável pela coordenação e definição dos procedimentos a serem adotados na execução dos trabalhos, bem como pela elaboração e divulgação do cronograma de trabalho das equipes que realizarão o inventário.

 

Parágrafo único. As Unidades das Secretarias de Estado receberão com antecedência mínima de 5 dias úteis um comunicado sobre o período que as equipes inventariantes realizarão o inventário de bens, informando-lhes sobre a quantidade de servidores que deverá ser colocada à disposição para a sua realização.

 

Art. 3º Ficam as Unidades de Apoio Administrativo e Operacional de cada Secretaria de Estado mencionada no artigo anterior responsável em disponibilizar microcomputadores e outros equipamentos necessários para a verificação e realização dos inventários.

 

Art. 4º As Unidades das Secretarias de Estado receberão com antecedência mínima de 5 dias úteis um comunicado sobre o período que as equipes inventariantes realizarão o inventário de bens, informando-lhes sobre a quantidade de servidores que deverá ser colocada à disposição para a sua realização.

 

Art. 5º As equipes inventariantes trabalharão no mesmo horário definido para a jornada de trabalho dos servidores estaduais e para o funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.

 

Art. 6º O responsável pela Unidade a ser inventariada deverá adotar algumas providências necessárias e prévias, como:

 

I – identificar, separar e organizar antecipadamente todos os documentos relativos às doações, aquisições ou incorporações de bens móveis realizadas diretamente ou de outra forma;

 

II – indicar e disponibilizar tantos servidores quantos forem necessários para auxiliar as equipes inventariantes.

 

Art. 7º O responsável pela Unidade deverá participar ativamente e dar todo o suporte às equipes inventariantes facilitando seu pleno acesso às dependências do local.

 

Parágrafo único. Caso o responsável pela Unidade a ser inventariada não possa acompanhar os trabalhos da equipe inventariante, deverá ser designado um servidor que o represente nessa tarefa.

 

Art. 8º Com base no trabalho de verificação local a equipe inventariante registrará as informações patrimoniais da Unidade nos formulários “Registro de Bens Próprios” e “Registro de Bens Adquiridos por Convênio ou Forma Direta”, conforme os Anexos II e III desta Resolução.

 

§ 1º Os formulários a que se refere o caput deste artigo comporão o material de trabalho da equipe inventariante e servirá de base para ser comparado com o registro de informações patrimoniais no Sistema de Controle Patrimonial.

 

§ 2º O responsável pela Unidade a ser inventariada ou o servidor designado, deverá colocar a sua rubrica no material de trabalho preparado pela equipe inventariante.

 

Art. 9º Após a revisão do material de trabalho pela equipe inventariante a Unidade de Apoio Administrativo e Operacional de cada Secretaria de Estado emitirá o termo de responsabilidade e o encaminhará ao responsável pela Unidade inventariada:

 

I - as informações de bens patrimoniais relativas à data de realização dos trabalhos de levantamento pela equipe inventariante, que deve ser considerado pelo responsável pela Unidade no momento da revisão;

 

II - os documentos deverão ser revisados, validados e homologados, mediante a assinatura do responsável pela Unidade inventariada.

 

III - as informações contidas nos documentos a que se refere este artigo serão comparadas com as informações constantes no sistema de administração patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul para conferências posteriores.

 

Art. 10. Compete à Unidade de Apoio Administrativo e Operacional de cada Secretaria de Estado orientar as unidades inventariadas sobre requisição, transferência, baixa ou qualquer movimentação de bens móveis, não cabendo à equipe inventariante decidir ou tomar qualquer decisão sobre os bens inventariados.

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Campo Grande, 09 de maio de 2003

 
RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO I

SERVIDORES DO LEVANTAMENTO PARA VIAGEM


 

SERVIDOR
MATRÍCULA
    1.Adriana Rodrigues Moreira
064.630-0
    2.Amarildo Ap.Primo da Luz
633.987-51
    3.Arlindo Peres Dornelles
633.943-31
    4.Assis Airis de Jesus
034.541-5
    5.Danton M. Miranda Alves
633.970-01
    6.Duiliu Rival de Barros
220.636-6
    7.Edios Florano da Cunha
633.984-01
    8.Edna Fátima M. Xavier
595.012.1
    9.Eliana Ambrosio Lima
633.951-41
    10.  Elis Regina A Estigarribia
633.947-61
    11.  Elza Auxiliadora Lescano
631.271.31
    12.  Emerson Renato Balbuena Leão
221.053-3
    13.  Enoque da Silva Cruz
078.683-7
    14.  Francisca Malheiro Gama
264.288-1
    15.  Gilmar Chaves de Melo
633.944-11
    16.  Gleimarques S.Barreto
633.976-01
    17.  João Luiz P. Rodrigues
078.077-4
    18.  João Nunes
602.960-41
    19.  José Ricardo V. de Miranda
633.990-51
    20.  Josino Leiria Martins
044.669-6
    21.  Lauricio Joaquim da Silva
634.153-51
    22.  Leonel Martins
633.989-11
    23.  Luciene Borges Ortega
626.174-41
    24.  Lucinéia Mascolli
633.989-71
    25.  Marcello Alm. Sant’agostino
633.985-91
    26.  Mário Rodrigues
633.989-31
    27.  Marlene de Brito Rodrigues
204.038-7
    28.  Mem de Sá Alves de Mello
079.017-63
    29.  Neide Souza
043.259
    30.  Olímpia C. Ramires
633.941-71
    31.  Olívia de Barros Veiga
019.641-0
    32.  Paulo César Ribeiro
044.948-2
    33.  Roberto Garcia da Silva
633.980-81
    34.  Salvadora Melo Sanches
633.945-01
    35.  Sander Barbosa Pereira
633.998-01
    36.  Sidneia Pateis França
633.969-71
    37.  Valdete Domiciano Pinto
204.380-7
    38.  Valeria Regina Ap. Muller
633.946-81
    39.  Vera Lúcia Soares Pinto
633-971-91
    40.  Vilma Ferreira da Silva
071.007-5
    41.  Vladimir M. dos Santos
633.942-51
    42.  Wilson Alves Melo
633.934-41
    43.  Zuria Arguelho
204.711-0

 

 


MOTORISTAS

 

Argemiro Rodrigues Machado220.074-0Ônibus
Ivanildo Flozina da Silva350.990-1Van
Ricardo Mota Wunderlich766.897-1Kombi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

 Órgão- __________________INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS 1

                                                                                                        (com plaquetas)

 

Página: _____________                                            LOCAL

 

MUNICÍPIO ___________________________________

 

 

Nº PATRIMÔNIO

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

(modelo, tipo cor, marca, nº de série, medidas)

ESTADO DE CONSERVAÇÃO
 

OBS:

    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Declaramos serem verdadeiras as informações acima prestadas.

____________________________________ Data:_____/_____/2003

 

                      ___________________________

Técnico do levantamento

             Responsável Órgão

 

             (Com Carimbo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

 

 Órgão-__________________INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS 2

                                                                                                       

Página: _________

                           BENS ADQUIRIDOS POR CONVÊNIO OU FORMA DIRETA       LOCAL ____________________________________________________________

MUNICÍPIO ______________________________

 

PATRIMÔNIO
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

(modelo, tipo cor, marca, nº de série, medidas)

ESTADO DE CONSERVAÇÃO
 

OBS:

    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Declaramos serem verdadeiras as informações acima prestadas.

____________________________                                          Data:_____/_____/ 2003               ___________________________

     Técnico do levantamento

                           Responsável Órgão

 

(com carimbo)

 

 

 

 

 



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