RESOLUÇÃO SEGES Nº 347 de 09 de maio de 2003
Dispõe sobre os critérios para elaboração de inventário de bens móveis em uso nas Secretarias de Educação, de Saúde, de Justiça e Segurança Pública e de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso IX do art. 5º do Decreto nº 37, de 1º de janeiro de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1º O inventário de bens móveis pertencentes às Secretarias de Estado de Educação - SED, de Saúde -SES, de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS, localizados no interior do Estado, será realizado por meio de verificação “in loco”, por intermédio de Equipe de Inventário de Bens, conforme o Anexo I desta Resolução, dentro do prazo de 100 (cem) dias úteis.
Art. 2º A Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Pública será responsável pela coordenação e definição dos procedimentos a serem adotados na execução dos trabalhos, bem como pela elaboração e divulgação do cronograma de trabalho das equipes que realizarão o inventário.
Parágrafo único. As Unidades das Secretarias de Estado receberão com antecedência mínima de 5 dias úteis um comunicado sobre o período que as equipes inventariantes realizarão o inventário de bens, informando-lhes sobre a quantidade de servidores que deverá ser colocada à disposição para a sua realização.
Art. 3º Ficam as Unidades de Apoio Administrativo e Operacional de cada Secretaria de Estado mencionada no artigo anterior responsável em disponibilizar microcomputadores e outros equipamentos necessários para a verificação e realização dos inventários.
Art. 4º As Unidades das Secretarias de Estado receberão com antecedência mínima de 5 dias úteis um comunicado sobre o período que as equipes inventariantes realizarão o inventário de bens, informando-lhes sobre a quantidade de servidores que deverá ser colocada à disposição para a sua realização.
Art. 5º As equipes inventariantes trabalharão no mesmo horário definido para a jornada de trabalho dos servidores estaduais e para o funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.
Art. 6º O responsável pela Unidade a ser inventariada deverá adotar algumas providências necessárias e prévias, como:
I – identificar, separar e organizar antecipadamente todos os documentos relativos às doações, aquisições ou incorporações de bens móveis realizadas diretamente ou de outra forma;
II – indicar e disponibilizar tantos servidores quantos forem necessários para auxiliar as equipes inventariantes.
Art. 7º O responsável pela Unidade deverá participar ativamente e dar todo o suporte às equipes inventariantes facilitando seu pleno acesso às dependências do local.
Parágrafo único. Caso o responsável pela Unidade a ser inventariada não possa acompanhar os trabalhos da equipe inventariante, deverá ser designado um servidor que o represente nessa tarefa.
Art. 8º Com base no trabalho de verificação local a equipe inventariante registrará as informações patrimoniais da Unidade nos formulários “Registro de Bens Próprios” e “Registro de Bens Adquiridos por Convênio ou Forma Direta”, conforme os Anexos II e III desta Resolução.
§ 1º Os formulários a que se refere o caput deste artigo comporão o material de trabalho da equipe inventariante e servirá de base para ser comparado com o registro de informações patrimoniais no Sistema de Controle Patrimonial.
§ 2º O responsável pela Unidade a ser inventariada ou o servidor designado, deverá colocar a sua rubrica no material de trabalho preparado pela equipe inventariante.
Art. 9º Após a revisão do material de trabalho pela equipe inventariante a Unidade de Apoio Administrativo e Operacional de cada Secretaria de Estado emitirá o termo de responsabilidade e o encaminhará ao responsável pela Unidade inventariada:
I - as informações de bens patrimoniais relativas à data de realização dos trabalhos de levantamento pela equipe inventariante, que deve ser considerado pelo responsável pela Unidade no momento da revisão;
II - os documentos deverão ser revisados, validados e homologados, mediante a assinatura do responsável pela Unidade inventariada.
III - as informações contidas nos documentos a que se refere este artigo serão comparadas com as informações constantes no sistema de administração patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul para conferências posteriores.
Art. 10. Compete à Unidade de Apoio Administrativo e Operacional de cada Secretaria de Estado orientar as unidades inventariadas sobre requisição, transferência, baixa ou qualquer movimentação de bens móveis, não cabendo à equipe inventariante decidir ou tomar qualquer decisão sobre os bens inventariados.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 09 de maio de 2003
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I
SERVIDORES DO LEVANTAMENTO PARA VIAGEM
SERVIDOR | MATRÍCULA |
1.Adriana Rodrigues Moreira
| 064.630-0 |
2.Amarildo Ap.Primo da Luz
| 633.987-51 |
3.Arlindo Peres Dornelles
| 633.943-31 |
| 034.541-5 |
5.Danton M. Miranda Alves
| 633.970-01 |
| 220.636-6 |
| 633.984-01 |
| 595.012.1 |
| 633.951-41 |
10. Elis Regina A Estigarribia
| 633.947-61 |
11. Elza Auxiliadora Lescano
| 631.271.31 |
12. Emerson Renato Balbuena Leão
| 221.053-3 |
| 078.683-7 |
14. Francisca Malheiro Gama
| 264.288-1 |
15. Gilmar Chaves de Melo
| 633.944-11 |
16. Gleimarques S.Barreto
| 633.976-01 |
17. João Luiz P. Rodrigues
| 078.077-4 |
| 602.960-41 |
19. José Ricardo V. de Miranda
| 633.990-51 |
20. Josino Leiria Martins
| 044.669-6 |
21. Lauricio Joaquim da Silva
| 634.153-51 |
| 633.989-11 |
23. Luciene Borges Ortega
| 626.174-41 |
| 633.989-71 |
25. Marcello Alm. Sant’agostino
| 633.985-91 |
| 633.989-31 |
27. Marlene de Brito Rodrigues
| 204.038-7 |
28. Mem de Sá Alves de Mello
| 079.017-63 |
| 043.259 |
| 633.941-71 |
31. Olívia de Barros Veiga
| 019.641-0 |
| 044.948-2 |
33. Roberto Garcia da Silva
| 633.980-81 |
34. Salvadora Melo Sanches
| 633.945-01 |
35. Sander Barbosa Pereira
| 633.998-01 |
36. Sidneia Pateis França
| 633.969-71 |
37. Valdete Domiciano Pinto
| 204.380-7 |
38. Valeria Regina Ap. Muller
| 633.946-81 |
39. Vera Lúcia Soares Pinto
| 633-971-91 |
40. Vilma Ferreira da Silva
| 071.007-5 |
41. Vladimir M. dos Santos
| 633.942-51 |
| 633.934-41 |
| 204.711-0 |
MOTORISTAS
Argemiro Rodrigues Machado | 220.074-0 | Ônibus |
Ivanildo Flozina da Silva | 350.990-1 | Van |
Ricardo Mota Wunderlich | 766.897-1 | Kombi |
ANEXO II
| Órgão- __________________ | INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS 1 |
(com plaquetas)
Página: _____________ LOCAL
MUNICÍPIO ___________________________________
| ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
(modelo, tipo cor, marca, nº de série, medidas) | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | |
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Declaramos serem verdadeiras as informações acima prestadas.
____________________________________ Data:_____/_____/2003
___________________________
Técnico do levantamento
Responsável Órgão
(Com Carimbo)
ANEXO III
| Órgão-__________________ | INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS 2 |
Página: _________
BENS ADQUIRIDOS POR CONVÊNIO OU FORMA DIRETA LOCAL ____________________________________________________________
MUNICÍPIO ______________________________
PATRIMÔNIO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
(modelo, tipo cor, marca, nº de série, medidas) | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | |
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Declaramos serem verdadeiras as informações acima prestadas.
____________________________ Data:_____/_____/ 2003 ___________________________
Técnico do levantamento
Responsável Órgão
(com carimbo)
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