(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.


Publicada no Diário Oficial nº 4.180, de 15 de dezembro de 1995.

RESOLUÇÃO SAD/MS Nº 265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

 
Aplica multa prevista na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, à Empresa Mordomo Dietas Ltda.

 

 

O Secretário de Estado de Administração, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - Aplicar à empresa MORDOMO DIETAS LTDA, estabelecida à Rua Tapajós 663 - Vila Rica, Campo Grande/MS, a multa no valor de R$ 155,61 ( cento e cincoenta e cinco reais e sessenta e hum centavos), pela inexecução parcial do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Administração, em 1° de dezembro de 1994, para fornecimento de alimentação preparada e acondicionada em embalagem marmitex.

 

Art. 2° - O prazo para recolhimento da multa constante no artigo 1° desta Resolução é de 05 (cinco) dias da data da sua publicação.

 

 

Campo Grande, 13 de dezembro de 1995.
 

 

 

                                SILVIO APARECIDO BARBETA

Secretário de Estado de Administração



265_13dez95_ressad_doe4180_15dez95_905.doc