RESOLUÇÃO SAD/MS Nº 265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Aplica multa prevista na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, à Empresa Mordomo Dietas Ltda.
O Secretário de Estado de Administração, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1° - Aplicar à empresa MORDOMO DIETAS LTDA, estabelecida à Rua Tapajós 663 - Vila Rica, Campo Grande/MS, a multa no valor de R$ 155,61 ( cento e cincoenta e cinco reais e sessenta e hum centavos), pela inexecução parcial do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Administração, em 1° de dezembro de 1994, para fornecimento de alimentação preparada e acondicionada em embalagem marmitex.
Art. 2° - O prazo para recolhimento da multa constante no artigo 1° desta Resolução é de 05 (cinco) dias da data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1995.
SILVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração
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