(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.003, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.

Adequa os percentuais de descontos do imposto e apropriação de crédito previstos no Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com álcool carburante, no período de 1º a 14 de julho de 2022, em caráter excepcional e extraordinário, em virtude do disposto no Decreto nº 15.990, de 6 de julho de 2022.

Publicado no DOE nº 10.909, de 8.8.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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